PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Carga horária indexada ao piso salarial da enfermagem pode ser derrubada no STF a partir desta sexta-feira (8)

Inicia,nesta segunda-feira (8) o julgamento final do piso saalrial da enfermagem no STF para debater vinculação à carga horária

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Meliah Batista

Publicado em 08/12/2023 às 8:20
STF determina novas regras para demissão de concursados de estatais - Marcello Casal JrAgência Brasil

O julgamento final do piso salarial da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) tem início nesta sexta-feira (8) e finaliza em 18 de dezembro, para análise de embargos de declaração.

A votação será conduzida de maneira virtual, sem a realização de deliberações presenciais, abordando as discordâncias relacionadas às recentes decisões do STF sobre o piso salarial da enfermagem.

Confira antigas propostas para pagar o piso salarial da enfermagem:


PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: EMBARGOS DA JORNADA DE TRABALHO

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defendeu, no embargo enviado, a aplicação integral da lei do piso salarial da enfermagem, contestando as diretrizes estabelecidas pelo STF.

No documento enviado à corte, o Cofen questiona a adequação do pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Ademais, busca esclarecimentos sobre a definição do piso salarial da enfermagem como remuneração, em vez de salário base.

Veja quando a CNSaúde questionou a viabilização do piso salarial enfermagem no STF:


CNTS DEFENDE DIMINUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA COMO REFERÊNCIA PARA O PISO:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), que formalizou Memoriais no STF, aponta a necessidade de levar em conta realidade da jornada de trabalho dos profissionais, a qual difere substancialmente da decisão da Corte como referência para o piso salarial da enfermagem.

“A vinculação a uma carga horária sabidamente inexistente é um dos fatores para que o piso salarial aprovado não se transforme numa realidade para grande parte dos profissionais”, diz a CNTS em documento.

A CNTS enfatiza a presença de leis estaduais e municipais que normatizam a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem, demonstrando a adoção da carga horária de 30 horas semanais associada ao piso salarial da enfermagem em diferentes estados e municípios.

Veja como foi a última GREVE GERAL pelo PISO SALARIAL ENFERMAGEM:

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