O julgamento final do piso salarial da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) tem início nesta sexta-feira (8) e finaliza em 18 de dezembro, para análise de embargos de declaração.
A votação será conduzida de maneira virtual, sem a realização de deliberações presenciais, abordando as discordâncias relacionadas às recentes decisões do STF sobre o piso salarial da enfermagem.
Confira antigas propostas para pagar o piso salarial da enfermagem:
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: EMBARGOS DA JORNADA DE TRABALHO
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defendeu, no embargo enviado, a aplicação integral da lei do piso salarial da enfermagem, contestando as diretrizes estabelecidas pelo STF.
No documento enviado à corte, o Cofen questiona a adequação do pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Ademais, busca esclarecimentos sobre a definição do piso salarial da enfermagem como remuneração, em vez de salário base.
Veja quando a CNSaúde questionou a viabilização do piso salarial enfermagem no STF:
CNTS DEFENDE DIMINUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA COMO REFERÊNCIA PARA O PISO:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), que formalizou Memoriais no STF, aponta a necessidade de levar em conta realidade da jornada de trabalho dos profissionais, a qual difere substancialmente da decisão da Corte como referência para o piso salarial da enfermagem.
“A vinculação a uma carga horária sabidamente inexistente é um dos fatores para que o piso salarial aprovado não se transforme numa realidade para grande parte dos profissionais”, diz a CNTS em documento.
A CNTS enfatiza a presença de leis estaduais e municipais que normatizam a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem, demonstrando a adoção da carga horária de 30 horas semanais associada ao piso salarial da enfermagem em diferentes estados e municípios.