PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Piso salarial da enfermagem: STF vai analisar Memoriais protocolados pela CNTS em defesa do piso

CNTS formaliza apresentação de Memoriais para o piso salarial da enfermagem no STF

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Meliah Batista

Publicado em 07/12/2023 às 9:19 | Atualizado em 07/12/2023 às 9:27
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) formalizou a apresentação de Memoriais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da ADI 7222, do piso salarial da enfermagem.

Durante o período de 8 a 18 de dezembro, a Corte estará examinando sete embargos de declaração contra a decisão que restringiu a aplicação da Lei 14.434/22 de forma integral.

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PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: O QUE SÃO MEMORIAIS?

Os memoriais são as alegações feitas por escrito, que substituem as alegações orais no processo. O propósito é esclarecer aspectos ambíguos e contraditórios da decisão do tribunal em relação ao piso salarial da enfermagem.

No documento, a CNTS aponta a necessidade de evidenciar a realidade da jornada de trabalho dos profissionais, a qual difere substancialmente da decisão da Corte que estabeleceu uma carga de 8 horas diárias e 44 horas semanais como referência para o reajuste.

A CNTS destaca na petição a existência de leis estaduais e municipais que regulamentam a jornada de trabalho da enfermagem, evidenciando a aplicação da carga horária de 30 horas semanais vinculada ao piso salarial da enfermagem em diversos estados e municípios.

Veja quando a CNSaúde questionou a viabilização do piso salarial enfermagem no STF:


CNTS ACUSA CORTE DE VEICULAR UMA CARGA HORÁRIA “SABIAMENTE INEXISTENTE”:

“A vinculação a uma carga horária sabidamente inexistente é um dos fatores para que o piso salarial da enfermagem aprovado não se transforme numa realidade para grande parte dos profissionais”, diz a CNTS em documento.

Além disso, a Confederação solicita o acolhimento dos embargos de declaração apresentados pelo Senado Federal, visando restabelecer integralmente os efeitos da Lei 14.434/22, do piso salarial da enfermagem.

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