O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as datas do julgamento final do piso salarial da enfermagem para o período de 8 a 18 de dezembro, onde serão examinados os embargos de declaração.
A votação ocorrerá de forma virtual, sem deliberação presencial, abordando divergências relacionadas às últimas decisões do STF sobre o piso salarial da enfermagem.
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CARGA HORÁRIA X PISO SALIRAL DA ENFERMAGEM:
Em defesa da aplicação integral da Lei do piso salarial da enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apresentou embargos de declaração, contestando as diretrizes estabelecidas pelo STF para os pagamentos.
No documento enviado à corte, o Cofen questiona a adequação do pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Ademais, busca esclarecimentos sobre a definição do piso salarial da enfermagem como remuneração, em vez de salário base.
Veja quando a CNSaúde questionou a viabilização do piso salarial enfermagem no STF:
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NO STF:
No âmbito do STF, a vinculação da carga horária foi estabelecida por decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, o mesmo que suspendeu o piso salarial da enfermagem em 2022.
O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) destaca a relevância do julgamento, que também considerará um pedido feito pela advocacia do Senado Federal em apoio à enfermagem.
“O piso salarial de enfermagem não é remuneração [...]. A derrubada das 44 horas é uma questão de justiça e coerência. Essa carga horária não existe em nenhum lugar do Brasil”, declarou.