O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo para auxiliar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
O pagamento do benefício ocorre ao longo de um período que varia de 3 a 5 meses, dependendo da duração do emprego anterior do trabalhador.
É importante observar que o seguro-desemprego destina-se exclusivamente a profissionais com carteira assinada, abrangendo, assim, apenas trabalhadores formais.
QUAIS AS REGRAS E QUEM PODE SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?
O seguro-desemprego sempre utiliza o valor do salário mínimo atual como referência para o cálculo. Assim, em 2024, a parcela mínima do benefício é estabelecida em R$ 1.412.
Enquanto o pagamento máximo, conhecido como teto, atinge o montante de R$ 2.313,74, o valor a ser recebido é determinado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a algumas condições específicas, veja abaixo.
TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA
O público principal deste benefício são os profissionais demitidos sem justa causa. No entanto, é necessário satisfazer outros critérios, como:
- Estar desempregado e sem renda;
- Ter um histórico de trabalho de, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 (na primeira solicitação);
- Não receber benefício previdenciário;
- Ter recebido salário nos últimos 3 meses anteriores à demissão.
TRABALHADOR RESGATADO
Trabalhadores que foram libertados de situações equiparadas à escravidão também possuem direito ao benefício. Nessa circunstância, eles têm a possibilidade de receber até três parcelas do seguro-desemprego.
PESCADORES
Durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes, os pescadores têm a opção de requerer o seguro-desemprego.
As parcelas correspondentes serão disponibilizadas ao longo do período de defeso, totalizando 4 meses.
SUSPENSÃO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Nesse cenário, o contrato de trabalho do profissional é suspenso para que ele possa realizar uma qualificação profissional. Para receber o benefício, é necessário solicitar durante o período de suspensão.
QUEM É MEI PODE SOLICITAR SEGURO-DESEMPREGO?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm acesso ao seguro-desemprego. Como mencionado anteriormente, o benefício é destinado a indivíduos que ficam sem renda após serem demitidos.
Devido à manutenção de um CNPJ ativo, o profissional pode contar com outras fontes de renda, como atuar como trabalhador autônomo, o que resulta na perda do direito ao seguro-desemprego.
COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO 2024?
Para solicitar o seguro-desemprego em 2024, não é necessário lidar com filas ou locais lotados. Basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.
QUAIS DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO?
Para dar entrada no seguro-desemprego 2024 é preciso os seguintes documentos:
- Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão);
- CPF.
QUAL É O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO 2024?
O montante máximo da parcela do seguro-desemprego 2024 é determinado com base na média dos salários utilizados para calcular o benefício.
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização anual da tabela usada para calcular os valores do seguro-desemprego a partir de 11 de janeiro de 2024, data em que a atualização entra em vigor.
Essa atualização segue os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O cálculo dos valores para diferentes faixas salariais considerou o índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que alcançou 3,71%.
Assim, a partir de 11 de janeiro de 2024, o benefício do Seguro-Desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412,00.
Trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, sem exceção, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
A tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024, que entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2024, é apresentada abaixo.
TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 2.041,39 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 | o valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)
Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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