BENEFÍCIO

Como solicitar o seguro-desemprego? Confira quem tem direito e como pedir

O direito ao seguro-desemprego no Brasil é condicionado ao tempo de trabalho e ao atendimento de alguns requisitos específicos; veja quais

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 11/01/2024 às 21:23
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O direito ao seguro-desemprego no Brasil é condicionado ao tempo de trabalho e ao atendimento de alguns requisitos específicos.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir, entre outros critérios, um período de trabalho mínimo, que pode variar conforme a situação.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido desligado do emprego sem justa causa;
  • Encontrar-se desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) conforme os seguintes critérios:
  • Por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação;
  • Por pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na segunda solicitação; e
  • Por cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?

O seguro-desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), nos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou:

  • Pelo Portal Gov.br;
  • Através do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android ou iOS;
  • Mediante atendimento presencial, agendado pela central 158, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

QUAIS DOCUMENTOS PARA PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO?

O trabalhador deve efetuar o pedido do seguro-desemprego por meio de um dos canais mencionados anteriormente. Em todas as situações, os documentos comuns necessários são:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
  • Número do CPF;
  • Para obter informações adicionais, consulte a página do Governo Federal, na categoria Trabalho, Emprego e Previdência.

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