Trabalhei 5 meses, tenho direito ao seguro-desemprego? Confira
Entenda as regras de tempo mínimo exigido para solicitar o seguro-desemprego

O direito ao seguro-desemprego no Brasil é condicionado ao tempo de trabalho e ao atendimento de alguns requisitos específicos.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir, entre outros critérios, um período de trabalho mínimo, que pode variar conforme a situação.
De acordo com a legislação vigente em janeiro de 2024, o trabalhador que tenha sido dispensado sem justa causa após ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa tem direito ao seguro-desemprego pela primeira vez.
Se você trabalhou por apenas 5 meses, pode não atender ao requisito de tempo mínimo exigido para o seguro-desemprego.
Entretanto, as regras podem sofrer alterações, e é sempre aconselhável verificar as condições específicas junto aos órgãos responsáveis, como o Ministério da Economia ou o Ministério do Trabalho.
É sempre recomendável consultar um profissional de recursos humanos, um advogado trabalhista ou entrar em contato com os órgãos competentes para obter informações mais precisas sobre o seu caso específico.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
- Tiver sido desligado do emprego sem justa causa;
- Encontrar-se desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), observando os seguintes critérios:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na segunda solicitação;
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Fonte: Caixa
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