SEGURO-DESEMPREGO

Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro-desemprego? Entenda as regras

Saiba em quais casos o seguro-desemprego pode ser solicitado

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Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 11/01/2024 às 20:44
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O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo brasileiro aos trabalhadores que foram desligados sem justa causa.

Esse programa tem como objetivo proporcionar uma assistência financeira temporária para auxiliar esses trabalhadores enquanto buscam uma nova oportunidade de emprego no mercado de trabalho.

Muitas pessoas apresentam dúvidas sobre os casos em que o pedido de demissão partiu do próprio trabalhador, onde o benefício pode ou não ser concedido. Vamos responder a seguir.

SE EU PEDIR DEMISSÃO TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Normalmente, o direito ao seguro-desemprego está condicionado à demissão sem justa causa. Se você pedir demissão voluntariamente, geralmente não terá direito ao seguro-desemprego.

No entanto, existem algumas exceções em que a legislação permite o recebimento do seguro-desemprego mesmo após pedido de demissão.

Alguns casos específicos incluem:

  • Rescisão indireta: Se o trabalhador comprovar que a empresa descumpriu gravemente as obrigações contratuais, configurando uma rescisão indireta, ele pode ter direito ao seguro-desemprego.
  • Mudança de local: Se o empregador alterar de forma significativa o local de trabalho, tornando difícil a continuidade da prestação de serviços, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego.
  • Falecimento do empregador: Em caso de falecimento do empregador, os empregados podem solicitar o seguro-desemprego.

É importante ressaltar que as regras e condições para o seguro-desemprego podem variar ao longo do tempo e devem ser verificadas junto aos órgãos responsáveis, como o Ministério da Economia ou o Ministério do Trabalho, conforme a legislação vigente.

Recomenda-se consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista para obter orientações específicas sobre o seu caso.

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