SEGURO-DESEMPREGO

Seguro-desemprego regras: Entenda tudo o que você precisa saber sobre o benefício

Confira as regras do seguro-desemprego 2024

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Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 12/01/2024 às 22:13
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O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo para auxiliar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

O pagamento do benefício ocorre ao longo de um período que varia de 3 a 5 meses, dependendo da duração do emprego anterior do trabalhador.

É importante observar que o seguro-desemprego destina-se exclusivamente a profissionais com carteira assinada, abrangendo, assim, apenas trabalhadores formais.

QUAIS AS REGRAS E QUEM PODE SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?

O seguro-desemprego sempre utiliza o valor do salário mínimo atual como referência para o cálculo. Assim, em 2024, a parcela mínima do benefício é estabelecida em R$ 1.412.

Enquanto o pagamento máximo, conhecido como teto, atinge o montante de R$ 2.313,74, o valor a ser recebido é determinado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a algumas condições específicas, veja abaixo.

TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA

O público principal deste benefício são os profissionais demitidos sem justa causa. No entanto, é necessário satisfazer outros critérios, como:

  • Estar desempregado e sem renda;
  • Ter um histórico de trabalho de, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 (na primeira solicitação);
  • Não receber benefício previdenciário;
  • Ter recebido salário nos últimos 3 meses anteriores à demissão.

TRABALHADOR RESGATADO

Trabalhadores que foram libertados de situações equiparadas à escravidão também possuem direito ao benefício. Nessa circunstância, eles têm a possibilidade de receber até três parcelas do seguro-desemprego.

PESCADORES

Durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes, os pescadores têm a opção de requerer o seguro-desemprego.

As parcelas correspondentes serão disponibilizadas ao longo do período de defeso, totalizando 4 meses.

SUSPENSÃO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Nesse cenário, o contrato de trabalho do profissional é suspenso para que ele possa realizar uma qualificação profissional. Para receber o benefício, é necessário solicitar durante o período de suspensão.

QUEM É MEI PODE SOLICITAR SEGURO-DESEMPREGO?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm acesso ao seguro-desemprego. Como mencionado anteriormente, o benefício é destinado a indivíduos que ficam sem renda após serem demitidos.

Devido à manutenção de um CNPJ ativo, o profissional pode contar com outras fontes de renda, como atuar como trabalhador autônomo, o que resulta na perda do direito ao seguro-desemprego.

COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO 2024?

Para solicitar o seguro-desemprego em 2024, não é necessário lidar com filas ou locais lotados. Basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.

QUAIS DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO?

Para dar entrada no seguro-desemprego 2024 é preciso os seguintes documentos:

  • Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão);
  • CPF.

QUAL É O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO 2024?

O montante máximo da parcela do seguro-desemprego 2024 é determinado com base na média dos salários utilizados para calcular o benefício.

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização anual da tabela usada para calcular os valores do seguro-desemprego a partir de 11 de janeiro de 2024, data em que a atualização entra em vigor.

Essa atualização segue os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

O cálculo dos valores para diferentes faixas salariais considerou o índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que alcançou 3,71%.

Assim, a partir de 11 de janeiro de 2024, o benefício do Seguro-Desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412,00.

Trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, sem exceção, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

A tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024, que entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2024, é apresentada abaixo.

TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
até R$ 2.041,39 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
acima de R$ 3.402,65 o valor será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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