Qual o valor máximo da parcela do seguro-desemprego? Entenda tabela do benefício
Ministério do Trabalho e Emprego revelou os novos valores de 2024 do seguro-desemprego nesta quinta (11/01); veja nova tabela

O valor máximo da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários utilizados para calcular o benefício.
O Ministério do Trabalho e Emprego procedeu à atualização anual da tabela utilizada no cálculo dos valores do seguro-desemprego para os trabalhadores elegíveis a partir desta quinta (11) de janeiro de 2024, data em que a atualização entra em vigor.
VALOR MÁXIMO DA PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO
Essa atualização atende aos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
No cálculo dos valores para as diferentes faixas salariais, foi considerado o índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), que foi calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e alcançou a marca de 3,71%.
Dessa forma, a partir desta quinta (11) de janeiro de 2024, o valor do benefício do Seguro-Desemprego não será inferior ao montante correspondente ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412,00.
Trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, sem exceção, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
A tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024, que passará a vigorar a partir de 11 de janeiro de 2024, está apresentada a seguir.
TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 2.041,39 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 | o valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)
Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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