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Quando é paga a segunda parcela do décimo terceiro? Veja quando a 2º parcela vai ser depositada

Primeira parcela é paga nesta quinta-feira (30); Saiba quando segunda parcela será liberada

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Suzyanne Freitas

Publicado em 30/11/2023 às 8:52
Saiba quem tem direito ao dinheiro dos abonos salariais PIS e Pasep - José Cruz/Agência Brasil

A esperada gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, será concedida aos trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos em 2023.

Os empregadores devem efetuar o pagamento em até duas parcelas, seguindo o calendário estabelecido por lei.

Para aqueles que optarem pela quitação em uma única vez, a data limite corresponde ao prazo da primeira parcela.

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Em 2023, as datas fixadas para o recebimento das parcelas são até 30 de novembro (primeira parcela) e 20 de dezembro (segunda parcela).

É importante destacar que aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a esse benefício adicional.

Neste ano, o Governo Federal realizou a antecipação do pagamento das parcelas para maio e junho em ambas as situações.

CALENDÁRIO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O empregador tem a opção de efetuar o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única, seguindo o prazo estipulado para a primeira parcela, ou integrá-lo ao período de férias, mediante solicitação prévia ao empregador.

COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO?

O cálculo do décimo terceiro salário é derivado da divisão da remuneração total, incluindo diversos adicionais como horas extras, comissões, gorjetas, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, por 12 meses. Em seguida, o resultado é multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados.

Para ilustrar, consideremos o seguinte exemplo: se um indivíduo trabalhou nove meses com uma remuneração total de R$ 1.320, o valor é dividido por 12, resultando em R$ 110.

Esse valor é então multiplicado pelos meses efetivamente trabalhados (nove meses), totalizando R$ 990, sem os descontos.

O pagamento integral do décimo terceiro salário ocorre quando o beneficiário trabalha de janeiro a dezembro ou em casos de licença maternidade.

No caso de afastamento por licença médica, o 13º é proporcional ao período efetivamente trabalhado. É importante ressaltar que, nos casos de demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a realizar o pagamento do benefício.

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