Décimo Terceiro Salário: 1º parcela deve ser paga nesta quinta (30/11); Saiba como calcular e dicas
De acordo com o Dieese, salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia
Um dos benefícios mais significativos no cenário trabalhista brasileiro, o décimo terceiro salário, tem sua primeira parcela a ser paga até esta quinta-feira (30/11).
A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, com prazo até 20 de dezembro para a quitação.
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De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção na economia proveniente desse salário adicional atingirá a marca de R$ 291 bilhões neste ano.
Em média, cada trabalhador receberá aproximadamente R$ 3.057. Importante ressaltar que essas datas são específicas para trabalhadores ativos.
APONSENTADOS E PENSIONISTAS
No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda depositada de 26 de junho a 7 de julho.
DICA
Apesar do 13º ser positivo, deve-se ter cautela e planejamento antes de gastar. Por isso, o ideal é desde já começar a planejar e sempre utilizar a prudência nos gastos financeiros.
É preciso lembrar, também, que em janeiro virão os boletos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), escola, férias e outros gastos necessários e previstos.
Assim, para que o planejamento seja feito, o primeiro passo a ser dado é fazer uma lista do que a pessoa precisará pagar até o dia 30 de dezembro e outra daquilo que gostaria de comprar, caso esse valor estivesse disponível.
“Pense: o que eu preciso pagar? Que não deve fazer parte de minha vida financeira em 2024; o que eu preciso comprar efetivamente no final do ano? Os gastos a serem realizados com as festas e quanto eu devo e consigo reservar para despesas futuras”, explica a economista e professora do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG),Lytiene Rodrigues.
Outra possibilidade para quem vai receber o 13º é poupar o dinheiro para que, em uma eventualidade, tenha o valor à disposição. Uma forma é aplicar o dinheiro na caderneta de poupança. Além disso, é importante pensar qual valor será reservado.
Se for um valor alto, pode-se buscar outros tipos de aplicações financeiras mais rentáveis, como o Tesouro Direito. Geralmente, essas opções de aplicações exigem que o dinheiro fique investido durante um período e não pode ser sacado.
A especialista ainda ressalta que pesquisar preços também é planejar.
“A palavra de ordem é planejar e fazer pesquisa de preços, em tudo que for comprar. Pesquisar também em lojas online os preços, porque existem situações em que a compra tem um valor menor e você pode retirar o produto em uma loja física”.
SAIBA COMO CALCULAR O 13º
O cálculo é realizado da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Assim, o cálculo do 13º considera um mês inteiro para cada período de 15 dias trabalhados.
Adicional noturno entra no 13º?
Ainda de acordo com o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, o adicional noturno entra no 13º.
“Todas as parcelas pagas pelo empregador que possuem natureza salarial integram a base de cálculo do 13 salário, tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc. Apenas as parcelas de natureza indenizatória não entram para o cálculo, como, por exemplo, o prêmio”.
DESCONTOS
Faltas injustificadas podem resultar em descontos no 13º salário. Para que o empregado tenha direito a 1/12 do 13º, é necessário que tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês.
Se o período trabalhado for inferior a esse limite e as faltas não forem justificadas, o mês em questão não será considerado para o cálculo do benefício.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário, com os descontos ocorrendo na segunda parcela, calculados sobre o valor integral do benefício.
Quanto ao FGTS, ele é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A tributação do 13º é reportada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS
Para os contratos suspensos, o intervalo em que o colaborador não exerceu suas atividades não será contabilizado no cálculo do 13º salário, a menos que tenha prestado serviços por mais de 15 dias no mês. Nessa situação, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
AUXÍLIO-DOENÇA
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.
FUNCIONÁRIAS EM LICENÇA-MATERNIDADE
As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o empregador realiza o pagamento integral e/ou proporcional, considerando o período de admissão ao longo do ano.
TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Os trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA
No caso de rescisão do contrato sem justa causa, pedido de dispensa ou término de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de forma proporcional.
O cálculo do valor é realizado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
QUANTO VOU RECEBER DE DÉCIMO TERCEIRO?
Em entrevista ao NE10,o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, no Recife, falou sobre o valor do 13º.
Para ele, o dinheiro que o trabalhador recebe de 13º é proporcional ao tempo em que ele trabalhou com carteira assinada ao longo do ano.
“O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário”, explica. Portanto, só recebe um décimo terceiro no valor do próprio salário aquele funcionário que está na empresa com carteira assinada há, no mínimo, 12 meses.