Reteste do Detran: Beneficiários inscritos no Cadastro Único poderão realizar reteste gratuito no Detran
Reteste para beneficiários do Cadúnico? Veja o PL sobre o novo benefício

Um Projeto de Lei (PL) pretende disponibilizar novas chances (reteste) de forma gratuita para os reprovados no exame de direção do Detran.
A condição inicial é que os futuros condutores sejam beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).
Entenda, a seguir, mais detalhes sobre o PL e o que é preciso para ele seja aprovado.
Confira o PL para conceder reteste do Detran a beneficários do Cadúnico
O Projeto de Lei 3329/23 é de autoria do deputado licenciado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).
Assim, o objetivo é que os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), reprovados no exame de direção do Detran, possam fazer uma nova prova (o reteste) gratuitamente.
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“O processo de obtenção da carteira de habilitação é essencial para a mobilidade e inserção social das pessoas, e é justo que aqueles em situação de vulnerabilidade econômica possam ter uma segunda chance sem custos adicionais”, disse o autor.
Regras para o reteste do detran
O PL 3329/23 estabelece o seguinte:
- O direito ao reteste gratuito será limitado a até três provas, além da primeira tentativa realizada;
- O interessado deverá comprovar a condição de beneficiário do Cadúnico, apresentando declaração atualizada do cadastro;
- O Detran deve divulgar as regras para solicitação dos retestes gratuitos.
Tramitação do PL
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).