CNH: Desvende 5 mitos sobre a carteira de motorista, de acordo com o Detran
A CNH é o documento que abre portas e pode mudar a vida de muitas pessoas; Confira alguns mitos sobre o documento
A carteira de motorista 2024 trouxe diversas dúvidas aos motoristas que pretendem renovar com o documento.
Confira, a seguir, alguns mitos comuns que são ligados à CNH e o que fazer para adquiri-la em 2024.
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Confira alguns mitos sobre a CNH e como fazer o documento em 2024
o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo selecionou os principais mitos mais difundidos sobre o documento, esclareceu-os e relembrou outras informações importantes.
Lista com os principais mitos sobre a CNH:
1 - É obrigatório renovar a sua CNH
Mito. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículos precisa renová-la.
2- Se minha habilitação estiver vencida, pode ser cancelada?
Mito. Não existe prazo-limite para renovar a carteira de motorista. Depois de vencida, a CNH pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos inativa, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação.
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3- Há um limite máximo de idade para dirigir
Mito. Não há barreiras de idade para que uma pessoa dirija.
O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado pelo Detran, avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período.
4- Recusar o exame do bafômetro não tem consequências
Mito. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.
O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
5- É permitido dirigir com o B.O
Mito. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência (B.O) emitido pela Polícia Civil.
Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.