A partir do início de 2024, muitos motoristas anteciparam que o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), conhecido como Seguro Obrigatório, seria reintroduzido.
No entanto, essa expectativa ainda não se concretizou, uma vez que o pedido de urgência para sua votação, feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi revogado.
Isso significa que, por enquanto, o Projeto de Lei Complementar 233/2023 não é considerado prioritário para discussão.
Porém, há perspectivas de que seja votado ainda este ano, o que possivelmente resultará na implementação das alterações planejadas para o DPVAT. Entre essas mudanças, está a introdução de uma nova infração de trânsito.
Nova multa do DPVAT
O projeto que propõe a reintrodução do seguro DPVAT inclui uma nova infração de trânsito voltada para os motoristas que não quitarem o imposto dentro do prazo estabelecido.
Anteriormente, as pessoas costumavam pagar o DPVAT quando efetuavam o licenciamento do veículo, sem uma data específica. No entanto, essa prática pode sofrer alterações.
De acordo com a proposta do governo federal, será estabelecida uma data específica para o pagamento do imposto, e os motoristas que não o fizerem dentro desse prazo serão considerados em infração. Para isso, está prevista a inclusão de um novo artigo no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o Artigo 242-A.
Segundo o artigo previsto no projeto de lei complementar, o proprietário de veículo que não efetuar o pagamento do prêmio anual do seguro DPVAT dentro do prazo estabelecido será autuado por infração de natureza grave.
A penalidade será uma multa no valor de R$ 195,23, além da atribuição de cinco pontos na habilitação.
Com informações do site UOL.