Imposto de Renda

Imposto de Renda 2024: Quem não precisa pagar o imposto? Veja a lista de isenção

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, tornando-a mais progressiva.

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Lorena Lins

Publicado em 08/01/2024 às 16:00 | Atualizado em 08/01/2024 às 16:02
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O período para a declaração do Imposto de Renda 2024 está se aproximando, porém, nem todos os brasileiros precisam pagar ou mesmo realizar a declaração do IR.

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda difere da obrigação de efetuar o pagamento do imposto, especialmente diante da nova faixa de isenção estabelecida para este tributo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, tornando-a mais progressiva.

A nova faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.122,00. Em outras palavras, aqueles que recebem até R$ 2.112,00 não precisarão pagar Imposto de Renda, embora ainda devam preencher a declaração.

Essa decisão resultará na isenção do IR para aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, conforme projeção da Receita Federal.

Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Devem declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas a seguir:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, e similares, quando o valor for superior a R$ 40.000 ou houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, até o final de 2022, com valor total superior a R$ 300.000;
  • Residência fixa no Brasil em 2023.

Quem não precisa realizar a declaração do Imposto de Renda?

Pessoas que não se enquadram nas situações mencionadas acima estão dispensadas de apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Mas, mesmo para aqueles que atendem aos critérios, existem situações de isenção.

  • Dependentes cujas informações sobre rendimentos, bens e direitos estejam incluídas na declaração de outra pessoa não precisam realizar a declaração.
  • Se os bens do contribuinte forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, e o valor total não ultrapassar R$ 300.000 em 2023, a declaração não é obrigatória.
  • Contribuintes enquadrados em doenças como tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, contaminação por radiação, doença de Parkinson, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular), e alienação mental, também estão isentos da obrigação de declarar.

Fonte: E-investidor.

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