Imposto de Renda 2024: Quem não precisa pagar o imposto? Veja a lista de isenção
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, tornando-a mais progressiva.
O período para a declaração do Imposto de Renda 2024 está se aproximando, porém, nem todos os brasileiros precisam pagar ou mesmo realizar a declaração do IR.
O preenchimento da declaração do Imposto de Renda difere da obrigação de efetuar o pagamento do imposto, especialmente diante da nova faixa de isenção estabelecida para este tributo.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, tornando-a mais progressiva.
A nova faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.122,00. Em outras palavras, aqueles que recebem até R$ 2.112,00 não precisarão pagar Imposto de Renda, embora ainda devam preencher a declaração.
Essa decisão resultará na isenção do IR para aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, conforme projeção da Receita Federal.
Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda 2024?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas a seguir:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000;
- Ganho de capital na alienação de bens ou realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, e similares, quando o valor for superior a R$ 40.000 ou houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, até o final de 2022, com valor total superior a R$ 300.000;
- Residência fixa no Brasil em 2023.
Quem não precisa realizar a declaração do Imposto de Renda?
Pessoas que não se enquadram nas situações mencionadas acima estão dispensadas de apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Mas, mesmo para aqueles que atendem aos critérios, existem situações de isenção.
- Dependentes cujas informações sobre rendimentos, bens e direitos estejam incluídas na declaração de outra pessoa não precisam realizar a declaração.
- Se os bens do contribuinte forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, e o valor total não ultrapassar R$ 300.000 em 2023, a declaração não é obrigatória.
- Contribuintes enquadrados em doenças como tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, contaminação por radiação, doença de Parkinson, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular), e alienação mental, também estão isentos da obrigação de declarar.
Fonte: E-investidor.
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