IR 2024: Veja 3 mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024
Em 2022, o governo federal promulgou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda.
Neste ano, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) passou por duas alterações significativas que terão impacto nas declarações deste ano, referentes ao ano-calendário anterior.
Em 2022, o governo federal promulgou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda.
Com essa mudança, aqueles cuja renda mensal não ultrapassou o valor atualizado de R$ 2.112 não são obrigados a declarar e pagar o IR.
Outra alteração relevante diz respeito ao desconto direto na fonte, agora aplicado para quem possui salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320), que em 2024 é de R$ 1.412.
Para implementar essa medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, com uma dedução automática de R$ 528.
O Que Saber Sobre a Nova Isenção?
Com essa modificação, os trabalhadores com renda mensal média de até R$ 2.640 estarão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2024, o dobro do salário mínimo vigente em 2023.
Isso representa uma considerável ampliação da faixa de isenção, pois até este ano, a isenção era válida apenas para aqueles com renda mensal média de até R$ 1.903,98.
Alterações na Tabela do Imposto de Renda
Além do aumento da faixa de isenção, a tabela do Imposto de Renda sofrerá modificações significativas:
- Contribuintes com renda de até R$ 2.828,65 pagarão uma taxa de 7,5%, com um limite de deduções de R$ 158,40.
- Aqueles com rendimentos entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 enfrentarão uma alíquota de 15%, com dedução de até R$ 370,40.
- Indivíduos com renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 terão uma taxa de 22,5%, com dedução limitada a R$ 651,73.
- Contribuintes com renda mensal superior a R$ 4.664,68 serão tributados em 27,5%, com um limite de deduções de R$ 884,96.
Novas regras do Imposto de Renda 2024
As novas regras serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita costuma publicar as normas gerais para a declaração do IR referente ao ano anterior.
Para se preparar com antecedência, os contribuintes podem criar uma pasta com todos os documentos necessários, como comprovantes de pagamento de mensalidades escolares, planos dentários e médicos, recibos de aluguéis e documentos de compra e venda de veículos.
É importante notar que os contribuintes que declararem o IR de anos anteriores a 2023 estarão sujeitos às normas da tabela antiga de isenção.
Se o prazo expirou, a multa pelo atraso pode ser paga, e pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.
Fonte: E-investidor.
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