Imposto de Renda 2024: Saiba quando declarar o IR e calendário completo
Este ano traz mudanças para os contribuintes, incluindo, por exemplo, a faixa de isenção, que está entre as alterações.
Com o início de 2024, alguns impostos começam a ser cobrados, como o Imposto de Renda (IR).
Este ano traz mudanças para os contribuintes, incluindo, por exemplo, a faixa de isenção, que está entre as alterações. Confira a seguir quando começa o prazo para pagamentos.
Quando começa a declaração de IR 2024?
A declaração do IR de 2024 pode ser enviada a partir de março até maio. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 devem preencher a declaração com seus respectivos rendimentos.
O cálculo do IR leva em conta tudo que o contribuinte recebeu como salário, incluindo:
- Lucros considerados tributáveis;
- Pró-labore;
- E valores de benefícios.
- Também é necessário considerar os valores pagos em nome dos dependentes.
Calendário do IR 2024
O cronograma de pagamentos do IR ainda não foi divulgado, mas há expectativa de que o prazo para a declaração comece em março.
Mudanças no IR 2024
O Imposto de Renda de 2024 sofreu mudanças. O governo Lula (PT) aumentou a faixa de isenção, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
De acordo com a Receita Federal, com este aumento, aproximadamente 13,5 milhões de pessoas físicas deixarão de pagar o IR.
Documentação necessária para comprovar renda em 2024:
- Extratos de rendimentos fornecidos por instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, lucros distribuídos, aposentadorias, pensões etc.;
- Comprovantes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos relativos a outras rendas obtidas no ano, como receitas de pensão
- alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro-caixa, incluindo cálculos do carnê-leão;
- Darfs relativos ao pagamento do carnê-leão.
Quais são os critérios para declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassaram o limite de R$ 2.112; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que excederam esse valor.
- Teve uma receita bruta em atividade rural que superou o limite estabelecido.
- Busca compensar perdas financeiras em atividade rural de anos correntes ou anteriores.
- Possuía, até 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor acima do limite determinado.
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos, sujeitos à tributação.
- Escolheu a isenção de imposto sobre a venda de imóveis, com a condição de adquirir outro imóvel em até 180 dias.
- Efetuou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, superando o limite estabelecido ou obtendo lucros líquidos tributáveis.
- Tornou-se residente no Brasil em algum momento do ano e ainda estava nessa condição em 31 de dezembro.
Fonte:E-Investidor.
Confira também: