O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou, em um placar de seis a três, seguir a decisão do ministro Dias Toffoli em relação às diretrizes do piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM COM CARGA HORÁRIA:
De acordo com a proposta sugerida por Toffoli, as 44 horas semanais de trabalho permanecerão como base para o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Além disso, foi estabelecida a necessidade de negociação coletiva regionalizada para a definição dos valores aplicáveis a profissionais celetistas no setor privado.
No que diz respeito aos profissionais de enfermagem no setor público, o Supremo já havia validado, em uma ocasião anterior, o pagamento imediato do piso salarial da enfermagem.
Veja como a CNSaúde iniciou processo de ADI do piso salarial da enfermagem no STF:
DISSÍDIO COLETIVO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
Posteriormente, o entendimento do Supremo era de que, na ausência de acordo, o piso salarial da enfermagem deveria ser pago conforme estabelecido em lei.
No entanto, a partir de agora, caso as negociações coletivas não progridam, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo, um processo judicial trabalhista destinado a resolver impasses.
No voto referente às diretrizes do piso salarial da enfermagem, Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.