O julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222, referente ao piso salarial da enfermagem, finaliza nesta segunda-feia (18) no STF.
JULGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NO STF:
Até o momento, os ministros que publicaram seus votos sobre as diretrizes do piso salarial da enfermagem foram Edson Fachin, Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi uma das entidades que formalizou Embargos de Declaração em oposição ao STF sobre as bases para o estabelecimento pagamento do piso salarial da enfermagem.
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No documento enviado à corte, o Cofen questiona o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário basePresidente do Coren-BA, Giszele Paixão
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PISO DA ENFERMAGEM: POSICIONAMENTO DO SENADO FEDERAL
Paralelamente, o Senado Federal também apresentou Embargos, fundamentados na percepção de que a decisão do STF gera "inseguranças jurídicas" e propicia a "judicialização em massa" no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei do piso da enfermagem.
Além disso, a associação de uma jornada de trabalho de 44 horas à aplicação do piso salarial da enfermagem é considerada "inaceitável", uma vez que tal medida ignoraria a realidade preponderante entre os profissionais.
Tal posição do STF sobre o piso salarial da enfermagem iria de encontro, inclusive, à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que preconiza uma carga horária de 30 horas semanais.