Recentemente, uma portaria do Governo Federal introduziu novas diretrizes relacionadas ao trabalho realizado pelos cidadãos brasileiros nos feriados.
Essas alterações entrarão em vigor a partir de março de 2024, impactando diversos setores da economia nacional.
De acordo com a nova legislação, a permissão para o trabalho durante os feriados será concedida apenas às categorias que já contam com essa previsão expressa nos acordos coletivos de trabalho.
Ademais, será necessário o aval das legislações municipais para a efetiva liberação.
REGRAS
- A portaria modifica as regras publicadas no Governo Bolsonaro e que facilitavam o trabalho aos domingos e feriados.
- Até agora, para que o trabalho fosse liberado, a única exigência era um comunicado antecipado realizado pelo empregador;
- Além disso, também era preciso respeitar os direitos de folga e a escala de trabalho;
- Agora, será necessária a existência de previsão de liberação do trabalho em convenção coletiva;
Geralmente, a autorização vem acompanhada de pagamentos extras pelo trabalho realizado fora dos dias úteis; - Para os domingos, caso alguma lei municipal autorize o funcionamento, a norma coletiva não será necessária;
- Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a negociação entre trabalhadores e empregadores para avaliar as regras deverá ser retomada.
ATIVIDADES COMERCIAIS QUE NÃO TERÃO MAIS AUTORIZAÇÃO PARA LIBERAR O TRABALHO AOS FERIADOS:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
OUTRAS ATIVIDADES QUE SOFRERAM COM A REVOGAÇÃO PARCIAL
- Mercados;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados focados na venda de alimentos;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Fonte: FDR