Muitos cidadãos enfrentam o desafio do Bolsa Família bloqueado, uma realidade que impacta aqueles em situação de vulnerabilidade devido à falta de atualização cadastral ou ao descumprimento das regras do programa.
O bloqueio do benefício pode ocorrer por diversas razões, como inconsistências cadastrais, falta de atualização a cada dois anos e o término da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil, que protegia famílias por 24 meses.
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COMO DESBLOQUEAR?
Veja abaixo o passo a passo para resolver a situação:
- Compareça ao Centro de Atendimento: Inicie o processo visitando o centro de atendimento do Bolsa Família e Cadastro Único, onde o cadastramento inicial foi realizado.
- Lá, o beneficiário receberá orientações específicas para solucionar a questão, conforme diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Verifique Extrato Bancário e Utilize o Aplicativo: Consultar o extrato bancário e usar o aplicativo do Bolsa Família é crucial para compreender a situação. Mensagens específicas indicarão se o benefício foi bloqueado.
EM QUANTO TEMPO O BOLSA FAMÍLIA É DESBLOQUEADO?
Seguindo os passos mencionados anteriormente, é fundamental compreender algumas diretrizes relacionadas ao desbloqueio dos pagamentos.
O governo estabelece um prazo médio de 90 dias para desbloquear o benefício após a regularização cadastral.
Uma vez que os critérios são atendidos, as famílias retomam o recebimento do pagamento, incluindo valores retroativos referentes aos meses bloqueados.
VEJA OS CUIDADOS PARA NÃO TER O BOLSA FAMÍLIA BLOQUEADO:
Na hora de atualizar os dados do CadÚnico, não se esqueça de:
- Informar que mudou de endereço ou número de telefone (fixo ou celular)
- Atualizar o número de componentes na família (se alguém nasceu ou morreu nos últimos meses)
Regras
Além disso, esteja atento as regras de condicionamento:
- Acompanhar o pré-natal;
- Estar em dia com calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
- Crianças de 4 a 5 anos têm de ter frequência escolar mínima de 60%;
- Beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica devem ter frequência escolar mínima de 75%;
- Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Bolsa Família.