Décimo Terceiro

Décimo Terceiro Salário: Confira quando cai na conta e como calcular

Quando cai na conta o Décimo Terceiro Salário? Como calcular? Confira

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Suzyanne Freitas

Publicado em 22/11/2023 às 11:36 | Atualizado em 22/11/2023 às 14:48
O PIS é liberado para trabalhadores do setor privado por meio da Caixa - JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O Décimo Terceiro Salário é muito aguardado por parte dos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela do 13º salário deve cair nas contas dos empregados até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela, caso a empresa tenha optado por dividir o valor, deve ser depositada até 20 de dezembro. Caso contrário, o montante total deve ser pago até o final de novembro.

Segundo uma análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), neste ano, aproximadamente 87,7 milhões de pessoas receberão o benefício, o que resultará em uma injeção de cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira.

COMO CALCULAR O 13º? VEJA

O cálculo é realizado da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Assim, o cálculo do 13º considera um mês inteiro para cada período de 15 dias trabalhados.

Adicional noturno entra no 13º?

Ainda de acordo com o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, o adicional noturno entra no 13º.

“Todas as parcelas pagas pelo empregador que possuem natureza salarial integram a base de cálculo do 13 salário, tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc. Apenas as parcelas de natureza indenizatória não entram para o cálculo, como, por exemplo, o prêmio”.

DESCONTOS

Faltas injustificadas podem resultar em descontos no 13º salário. Para que o empregado tenha direito a 1/12 do 13º, é necessário que tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês.

Se o período trabalhado for inferior a esse limite e as faltas não forem justificadas, o mês em questão não será considerado para o cálculo do benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário, com os descontos ocorrendo na segunda parcela, calculados sobre o valor integral do benefício.

Quanto ao FGTS, ele é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.

A tributação do 13º é reportada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS

Para os contratos suspensos, o intervalo em que o colaborador não exerceu suas atividades não será contabilizado no cálculo do 13º salário, a menos que tenha prestado serviços por mais de 15 dias no mês. Nessa situação, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

AUXÍLIO-DOENÇA

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.

 

FUNCIONÁRIAS EM LICENÇA-MATERNIDADE

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o empregador realiza o pagamento integral e/ou proporcional, considerando o período de admissão ao longo do ano.

TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Os trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA

No caso de rescisão do contrato sem justa causa, pedido de dispensa ou término de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de forma proporcional.

O cálculo do valor é realizado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

QUANTO VOU RECEBER DE DÉCIMO TERCEIRO?

Em entrevista ao NE10,o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, no Recife, falou sobre o valor do 13º.

Para ele, o dinheiro que o trabalhador recebe de 13º é proporcional ao tempo em que ele trabalhou com carteira assinada ao longo do ano.

“O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário”, explica. Portanto, só recebe um décimo terceiro no valor do próprio salário aquele funcionário que está na empresa com carteira assinada há, no mínimo, 12 meses.

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