Décimo Terceiro

Como calcular o décimo terceiro salário? Primeira parcela do 13º cai neste mês de novembro

Saiba como calcular o décimo terceiro

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Suzyanne Freitas

Publicado em 22/11/2023 às 8:02 | Atualizado em 22/11/2023 às 15:00
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A primeira parcela do 13º salário destinado aos trabalhadores com carteira assinada deve ser entregue pelas empresas até o dia 30 de novembro.

Por sua vez, a segunda parcela, caso a empresa tenha optado por dividir o valor, precisa ser depositada até 20 de dezembro. Caso contrário, o montante total deve ser pago até o final de novembro.

Neste ano, aproximadamente 87,7 milhões de pessoas receberão o benefício, o que resultará em uma injeção de cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira, de acordo com uma análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

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Diante disso, várias pessoas ainda buscam informações de quem tem direito e como calcular o décimo. Abaixo, tire todas as dúvidas referente ao dinheiro extra.

QUANTO VOU RECEBER DE DÉCIMO?

Em entrevista ao NE10, o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, no Recife, falou sobre o valor do 13º. Para ele, o dinheiro que o trabalhador recebe de 13º é proporcional ao tempo em que ele trabalhou com carteira assinada ao longo do ano.

“O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário”, explica. Portanto, só recebe um décimo terceiro no valor do próprio salário aquele funcionário que está na empresa com carteira assinada há, no mínimo, 12 meses.

COMO CALCULAR O DÉCIMO?

O cálculo é realizado da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Assim, o cálculo do 13º considera um mês inteiro para cada período de 15 dias trabalhados.

Adicional noturno entra no 13º?

Ainda de acordo com o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, o adicional noturno entra no 13º.

“Todas as parcelas pagas pelo empregador que possuem natureza salarial integram a base de cálculo do 13 salário, tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc. Apenas as parcelas de natureza indenizatória não entram para o cálculo, como, por exemplo, o prêmio”.

 

DESCONTOS

Faltas injustificadas podem resultar em descontos no 13º salário. Para que o empregado tenha direito a 1/12 do 13º, é necessário que tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês.

Se o período trabalhado for inferior a esse limite e as faltas não forem justificadas, o mês em questão não será considerado para o cálculo do benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário, com os descontos ocorrendo na segunda parcela, calculados sobre o valor integral do benefício.

Quanto ao FGTS, ele é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.

A tributação do 13º é reportada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS

Para os contratos suspensos, o intervalo em que o colaborador não exerceu suas atividades não será contabilizado no cálculo do 13º salário, a menos que tenha prestado serviços por mais de 15 dias no mês. Nessa situação, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

AUXÍLIO-DOENÇA

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.

 

FUNCIONÁRIAS EM LICENÇA-MATERNIDADE

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o empregador realiza o pagamento integral e/ou proporcional, considerando o período de admissão ao longo do ano.

TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Os trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA

No caso de rescisão do contrato sem justa causa, pedido de dispensa ou término de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de forma proporcional.

O cálculo do valor é realizado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

E SE A EMPRESA NÃO PAGAR O DÉCIMO?

Uma grande preocupação de muitos trabalhadores é sobre o que pode ser feito quando a empresa não paga o décimo.

Ainda em entrevista ao NE10, o advogado Geraldo Fonseca diz que há algumas opções para que o funcionário busque por esse direito.

“Se porventura não tiver recebido a primeira parcela até o final de novembro poderá apresentar uma queixa perante o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho. Da mesma forma, em relação à segunda parcela, se não tiver recebido até o dia 20 de dezembro”.

O advogado explica ainda que as empresas não são obrigadas a pagar a primeira parcela para todos os empregados na mesma data (desde que pague a todos, no máximo, até o dia 30 de novembro).

Além disso, “o empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais”.

QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?

Cada trabalhador sujeito ao regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha desempenhado suas funções por 15 dias ou mais ao longo do ano e não tenha sido dispensado por justa causa tem direito à gratificação.

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

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