Tá no Seu Direito (20.03):
A partir de agora, o menor que estiver sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado e pode ter direito aos mesmos direitos previdenciários que os filhos. É o que determina a lei número quinze mil cento e oito, publicada no Diário Oficial da União.
Para tratar do assunto, Ciro Bezerra convida o advogado previdenciarista Kéops Mendes.
- Em que situações um menor de idade fica sob guarda judicial?
- Quais benefícios previdenciários ficam disponíveis para este público? Quais os critérios para ter acesso?
Essas e outras perguntas vão ser respondidas no ‘Tá no Seu Direito’ de hoje.
Listen to Lei determina mudanças nas regras para menores que estiverem sob guarda judicial; Confira byRádio Jornal on hearthis.at