Tá no Seu Direito (18/02):
Neste ano, a idade mínima para a modalidade de aposentadoria é de 59 anos para a mulher e de 64 anos para o homem. As regras e a forma de cálculo são as mesmas oficializadas em 2019. Para repercutir o assunto, Ciro Bezerra convida o advogado previdenciarista João Varella.
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