Muitas pessoas desconhecem que alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade permitem que o portador obtenha a chance de requisitar desconto de impostos na compra de um automóvel.
O direito à isenção para Pessoas com Deficiência é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até 31 de dezembro de 2026.
Segundo a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul são passíveis da isenção de IPI, IOF e ICMS.
Veículos com valor até R$ 200 mil reais são passíveis de isenção de IPI ou IOF; aqueles com valor até R$ 100 mil têm isenção parcial de ICMS, pois pagam o imposto entre R$ 70 mil reais e o valor do carro.
As requisições devem ser feitas e analisadas através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso.
Documentação
Os documentos necessários para solicitar isenção das taxas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) são:
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Documentos para solicitar a isenção do ICMS
- Requerimentos de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira;
- Isenção de IPVA.
Documentos para solicitar a isenção do IPVA
- Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (uma cópia autenticada);
- Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
- Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.