As inscrições para a primeira edição do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2024 começam no dia 29 de janeiro.
O Ministro Camilo Santana anunciou novidades para o programa, incluindo o aumento no número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina.
O edital de inscrições para o processo seletivo do primeiro semestre de 2024 do Prouni está programado para ser publicado nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU).
O quantitativo da oferta de bolsas será divulgado em breve.
A consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do Prouni na próxima sexta-feira (19).
O período de inscrição para o Programa será de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O resultado será divulgado em duas chamadas, sendo a primeira marcada para o dia 6 de fevereiro e a segunda para o dia 27 do mesmo mês.
QUEM PODE SE INSCREVER NO PROUNI 2024?
A inscrição no Prouni 2024 é voltada aos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
- O estudante pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para obter a bolsa integral;
- Na bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita determinada é de até 3 salários mínimos;
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É preciso, ainda, ter cursado: ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;
- seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.