A Receita Federal estabeleceu a data da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024.
Em 2024, os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para efetuar a entrega da declaração. Dessa forma, contarão com um prazo de dois meses e meio para atender a essa exigência.
O anúncio do prazo foi feito por meio de um comunicado oficial do órgão, que definiu um período fixo para a entrega das declarações.
Aqueles que, no ano anterior, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, correspondendo a aproximadamente dois salários mínimos mensais, são obrigados a realizar a declaração.
NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Vale destacar que a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada a partir deste ano, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Essa modificação resultará na isenção do pagamento deste tributo para cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, conforme informações fornecidas pela Receita Federal.
Segue abaixo a nova tabela do Imposto de Renda 2024:
QUEM RECEBE | TAXA (ALÍQUOTA) | LIMITE DE DEDUÇÃO | |
1ª faixa: | Até R$ 2.112 | Isento | N/A |
2ª faixa: | De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3ª faixa: | Entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4ª faixa: | Entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
5ª faixa: | Acima de R$ R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Com a revisão da tabela, todos os contribuintes que escolherem o modelo simplificado receberão um desconto de R$ 528 sobre o imposto retido na fonte.
Essa medida assegura que aqueles que recebem até R$2.640 estarão isentos do pagamento do imposto.
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2024?
Devem efetuar a declaração do Imposto de Renda as pessoas que atendem aos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2023;
- Incluíram na renda montante superior a R$ 40 mil provenientes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
- São bolsistas, indenizados ou outras pessoas que receberam mais de R$ 40 mil por meio de operações na bolsa de valores;
- Obtiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
MODELOS PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
Os contribuintes têm a opção de escolher entre dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o modelo simplificado e o modelo completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico.
Esse desconto substitui todas as deduções legais que seriam permitidas caso o contribuinte optasse pelo modelo completo.
Por outro lado, no modelo completo, o contribuinte tem a oportunidade de detalhar todas as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, tais como gastos com educação, saúde e previdência privada.
Ao contrário do modelo simplificado, neste formato as deduções são calculadas de forma individual para cada categoria específica.
A decisão entre os modelos depende das circunstâncias individuais de cada contribuinte, considerando suas despesas e situação financeira.
É viável realizar uma simulação para avaliar qual opção resulta em um imposto menor ou em uma restituição maior.
No entanto, é aconselhável buscar a orientação de um profissional contábil para tomar a decisão mais apropriada para cada situação.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Uma outra inovação é que a Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes, independentemente do método escolhido para realizar a declaração.
A meta do órgão é alcançar uma participação de 25% das declarações utilizando o formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% atingida em 2023.
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