O seguro-desemprego é um benefício que o governo oferece aos trabalhadores que perderam involuntariamente o emprego. Fornece apoio financeiro temporário para ajudar a cobrir despesas enquanto procuram uma nova ocupação.
As políticas e requisitos para acessar o seguro-desemprego podem variar de acordo com o país. Geralmente, os trabalhadores devem cumprir determinados critérios, tais como ter perdido o emprego sem justa causa, estar dispostos e capazes de trabalhar e cumprir os requisitos de contribuição para a segurança social.
Quem tem direito ao benefício do seguro-desemprego?
O trabalhador que atende aos seguintes critérios possui direito ao Seguro-Desemprego:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo para requerer o benefício
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O benefício pode ser requerido em diversas instâncias, incluindo Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros estabelecimentos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Como solicitar?
O trabalhador deverá fazer o pedido por meio um dos meios listados acima. Em todos os casos, a documentação em comum é a seguinte:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Número do CPF