Como dar entrada no seguro-desemprego? Confira passo a passo
Entenda como funciona o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
Ele tem o objetivo de prover suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador procura por uma nova oportunidade de emprego.
As regras e os requisitos para receber o seguro-desemprego podem variar de acordo com o país, uma vez que cada nação possui seu próprio sistema de seguridade social.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores que foram desligados involuntariamente de seus empregos formais (sem justa causa) e que preenchem os seguintes critérios:
- Não possuem renda própria suficiente para sustentar a si mesmos e suas famílias.
- Receberam salários provenientes de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada a ela, durante:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao fazer a primeira solicitação; ou
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao fazer a segunda solicitação; ou
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao fazer solicitações subsequentes.
- Não estão recebendo benefícios previdenciários de natureza continuada, exceto nos casos de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:
Web : Portal de Serviços
Aplicativo móvel : Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Versão ANDROID / Versão IOS.
E-mail : E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.
- trabalho.(uf)@economia.gov.br.
Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
Telefone: Telefone 158
Telefone: Telefone de uma agência do trabalho do seu estado.
Documentação em comum para todos os casos
- Você deve ter:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Número do CPF
Acompanhar a liberação do seguro-desemprego
Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Receber seguro-desemprego
O trabalhador será elegível para receber o valor de sua parcela a cada trinta dias, desde que cumpra os critérios estabelecidos por lei.
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
Presencial:
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:
d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Importante:
1. A conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não é admitida conta salário ou conjunta.
2. Para depósito na conta, deve ser registrado corretamente o nº do banco, da agência e da conta do trabalhador.
3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e).
Com informações da página do GOV Serviços e Informações do Brasil.