No Brasil, a questão sobre dirigir sem habilitação desperta dúvidas: é considerado crime ou apenas uma infração administrativa?
O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penalidades para quem conduz veículo sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou ainda, se teve o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano.
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O crime de perigo concreto:
O artigo 309 do CTB prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para quem dirige nessas condições. No entanto, é essencial ressaltar que se trata de um crime de perigo concreto.
Isso significa que o perigo de dano precisa ser comprovado no caso específico para configurar o crime.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou uma denúncia de um indivíduo que conduzia uma motocicleta sem possuir habilitação.
Segundo o desembargador Duarte de Paula, da 7ª Câmara Criminal, dirigir sem habilitação, por si só, não constitui crime.
A importância do perigo real:
A fundamentação jurídica ressalta a necessidade de comprovar o perigo real gerado pela conduta do motorista.
Se a ausência desse perigo for constatada, o fato de dirigir sem habilitação se torna uma mera infração administrativa.
Diferenças entre crime e infração:
Portanto, é crucial entender que, se alguém estiver conduzindo um veículo sem habilitação e não gerar qualquer perigo real ou dano, não responderá por crime. Porém, essa pessoa estará sujeita a uma infração administrativa.
O caso em questão destaca a importância de evidenciar o risco concreto do comportamento do condutor para determinar se há caracterização do crime previsto no artigo 309 do CTB.
Diante desse cenário, é crucial entender as nuances legais que diferenciam uma infração de um crime no contexto da condução de veículos no país.
Fonte: Jus Brasil.