Com o início do ano, é crucial antecipar as responsabilidades financeiras que se aproximam, incluindo a declaração do Imposto de Renda 2024.
Embora o período para a entrega das declarações ainda não tenha iniciado, é necessário saber de que, mesmo após o prazo previsto, é possível realizar a declaração.
Consequências do Atraso na Declaração
Aqueles que deixam de cumprir a obrigação de preencher a declaração do Imposto de Renda podem enfrentar multas significativas.
A penalidade é de 1% ao mês, com um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido quitado.
Oportunidade para Regularização
Para aqueles que não entregaram a declaração, seja na versão completa ou com intenções de retificação, ainda é possível regularizar a situação junto à Receita Federal.
Procedimento para Entrega em Atraso
O processo para a entrega das declarações em atraso é semelhante ao daqueles que cumpriram o prazo, desde que o atraso não ultrapasse cinco anos. Nesse caso, os contribuintes podem realizar a declaração pelos meios digitais.
Uma opção é baixar o programa fornecido pela Receita Federal referente ao ano da declaração em atraso, sendo importante observar que o ano-calendário do informe será sempre o anterior ao da declaração (por exemplo, em 2024, o período de referência é 2023).
Outra alternativa é utilizar o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível online e para dispositivos móveis.
Pagamento da Penalidade
A notificação do atraso, juntamente com a guia de pagamento da penalidade, será emitida no momento da entrega e deve ser quitada em até 30 dias após a entrega em atraso.
Mais de Cinco Anos de Atraso
Caso o contribuinte atrase a declaração por mais de cinco anos, ele perde a opção de realizar a declaração de forma digital.
Inicialmente, as multas não se acumulam, mas se o contribuinte for convocado pelo Fisco e for constatado que há imposto devido, uma multa punitiva de até 150% do imposto devido pode ser aplicada.
Além disso, o contribuinte pode ser alvo de investigação por crime de sonegação fiscal, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão.
Entretanto, há a possibilidade de o contribuinte se beneficiar da decadência do imposto devido, que ocorre caso a Receita Federal não notifique o cidadão sobre os valores devidos no período de cinco anos.
A decadência funciona como uma prescrição da dívida, ocorrendo quando a Receita não realiza as diligências necessárias para identificar se o contribuinte deveria ter realizado a declaração no período.
Fonte: C.A. nova contabilidade.
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