Aposentadoria

Mudanças na aposentadoria 2024: confira as novas regras para se aposentar a partir de janeiro

Quem planeja aposentar-se em 2024 deve estar atento às diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência

Cadastrado por

Suzyanne Freitas

Publicado em 02/01/2024 às 8:00
Frei Miguelinho é o município com o maior número de idosos de Pernambuco e Toritama o de menor número - Ray Evllyn/Divulgação

Os trabalhadores que planejam aposentar-se em 2024 devem estar atentos às diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência, que impactam, entre outros aspectos, o aumento da idade mínima e do período de contribuição para o INSS.

No entanto, é crucial prestar atenção às regras que regem esse processo, pois estão sujeitas a constantes alterações, exigindo uma compreensão atualizada para evitar surpresas desagradáveis. Abaixo, compreenda as mudanças e os critérios das alterações nas políticas previdenciárias.

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA E MUDANÇAS EM 2024

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe modificações significativas nas regras previdenciárias do INSS, impactando trabalhadores em todo o país.

No início de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou ajustes nas leis previdenciárias, ainda decorrentes dessa reforma de 2019.

Mais uma vez, em 2024, novas regulamentações entrarão em vigor, exigindo uma compreensão precisa para orientar os planos de aposentadoria.

NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA

Confira a seguir as regras, com informações do advogado previdenciário e trabalhista Ney Araújo:

APOSENTADORIA COM O PEDÁGIO DE 50%

Pela regra do pedágio de 50%, poderá se aposentar quem, em 13 de novembro de 2019 - data da reforma da previdência -, faltava no máximo dois anos para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, pagando pedágio de 50%. Por exemplo: se faltava um ano, terá que contribuir por um ano e meio.

O cálculo dessa aposentadoria é efetuado com as contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento.

Mas cuidado, porque, nesta regra, há a aplicação do fator previdenciário. Portanto, a orientação do profissional é essencial para evitar perdas.

APOSENTADORIA COM O PEDÁGIO DE 100%

Pela regra de transição do pedágio de 100%, poderá se aposentar quem não havia completado ainda 30 anos de contribuição - mulher - e 35 anos de contribuição - homem - até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência.

Por exemplo: se faltavam dois anos, terá que pagar quatro anos. Essa regra tem um cálculo bem interessante: a média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria será o valor que você deverá receber.

Também é exigido que a mulher tenha, no mínimo, 57 anos de idade e o homem, 60 anos de idade.

APOSENTADORIA COM IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

Quem pensa em se aposentar em 2024 pela regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição deve observar que, se for mulher deve ter no mínimo 58 anos e meio de idade e 30 anos de contribuição, e o homem deve ter 63 anos e meio de idade e no mínimo 35 anos de contribuição.

O cálculo dessa aposentadoria é feito usando as contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

Pega-se 60% dessa média e ainda é acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher e acima de 20 anos para o homem.

APOSENTADORIA POR PONTOS

Já pela regra de transição de pontos, pode se aposentar a mulher que atingir 91 pontos e o homem 101 pontos.

Essa pontuação é o resultado da soma de no mínimo 30 anos de contribuição da mulher com a sua idade e do homem com no mínimo 35 anos de contribuição com a sua idade.

O cálculo dessa aposentadoria é feito com a soma das contribuições de julho de 94 até a data do seu requerimento.

Pega-se a média de 60% dessas contribuições e nessa média é aplicado mais 2% para cada ano que acima de 15 anos para a mulher e, para os homens, acima dos 20 anos.

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