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Motos que não precisam de CNH? Entenda quais são as categorias de veículos que não exigem habilitação

Conheça as categorias de veículos isentos de habilitação.

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Cadastrado por

Beatriz Paixão

Publicado em 11/01/2024 às 17:02
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A dúvida comum entre os motoristas brasileiros gira em torno da exigência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para certos tipos de motos.

Há uma crença de que determinadas motos dispensam a obrigatoriedade da CNH, mas será que isso é verdade?

Atualmente, os órgãos de trânsito possuem leis e resoluções atualizadas para esclarecer os pilotos sobre essa questão. Vamos explorar as regras sobre a necessidade ou não de CNH para conduzir motos no Brasil.

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Toda moto exige CNH?

Uma mudança significativa foi aprovada em 15 de junho, relacionada à Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre atualizações para veículos de duas rodas.

Essa resolução engloba ciclomotores, equipamentos de mobilidade e bicicletas elétricas, proporcionando clareza sobre as regras e condições que tornam a CNH indispensável.

Através dessa atualização, o processo para registro e licenciamento desses veículos torna-se mais acessível, eliminando dúvidas sobre documentos e a necessidade de emplacamento.

Decisões importantes na resolução:

A Resolução foca em classificar os tipos de veículos e suas regras. A partir dessa aprovação, as seguintes classificações foram estabelecidas para veículos de duas rodas:

1. Ciclomotor:
- Veículos de duas ou três rodas, com motor até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h.

2. Bicicleta:
- Veículos de propulsão humana, diferenciando-se de motocicletas, motonetas e ciclomotores (conforme o CTB – Código de Trânsito Brasileiro).

3. Equipamentos de Mobilidade (Individuais/Autopropelidos):
- Incluem skates, patinetes e monociclos motorizados.

Quais não exigem habilitação?

Segundo as normas do Contran e CTB, todos os veículos mencionados, de duas rodas, requerem a Carteira Nacional de Habilitação, exceto aqueles impulsionados pela propulsão humana.

Isso significa que aqueles que precisam de propulsão para ativar o motor, como bicicletas elétricas cujo motor é acionado apenas quando o indivíduo pedala, estão isentos da necessidade do documento.

Contudo, é vital entender quando uma bicicleta elétrica se enquadra nessa categoria, pois nem todas seguem essas regras, gerando potenciais dúvidas.

De acordo com o Contran, todos os ciclomotores, incluindo motocicletas e motonetas, demandam não apenas a CNH, mas também emplacamento e registro.

Em alguns casos, a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) pode ser aplicável.

Assim, no caso das bicicletas elétricas, se possuírem acelerador no guidão, são classificadas como ciclomotores. Nestas situações, as regras para ciclomotores devem ser seguidas.

Importante ressaltar que, mesmo isentas da CNH, as bicicletas elétricas têm regulamentações e equipamentos de segurança obrigatórios:

  •  Campainha;
  •  Sinalização noturna;
  •  Sinalização dianteira;
  •  Sinalização lateral;
  •  Retrovisores.

Em resumo, embora as bicicletas elétricas permitam a condução sem CNH, é crucial obedecer às regras de propulsão e utilizar os equipamentos de segurança necessários.

A ausência de emplacamento não implica ausência de normas para o uso adequado do veículo. Esteja informado para circular responsavelmente.

Com informações do Garagem 360.

 

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