BENEFÍCIO

Quantos meses trabalhados é necessário para receber o seguro-desemprego? Entenda critérios do benefício

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Cadastrado por

Samara Cinobio

Publicado em 11/01/2024 às 13:12
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O seguro-desemprego é um benefício que o governo oferece aos trabalhadores que perderam involuntariamente o emprego. Fornece apoio financeiro temporário para ajudar a cobrir despesas enquanto procuram uma nova ocupação.

As políticas e requisitos para acessar o seguro-desemprego podem variar de acordo com o país. Geralmente, os trabalhadores devem cumprir determinados critérios, tais como ter perdido o emprego sem justa causa, estar dispostos e capazes de trabalhar e cumprir os requisitos de contribuição para a segurança social.

Quem tem direito ao benefício do seguro-desemprego?

O trabalhador que atende aos seguintes critérios possui direito ao Seguro-Desemprego:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    - pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    - pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazo para requerer o benefício

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

O benefício pode ser requerido em diversas instâncias, incluindo Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros estabelecimentos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Como solicitar? 

O trabalhador deverá fazer o pedido por meio um dos meios listados acima. Em todos os casos, a documentação em comum é a seguinte:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
  • Número do CPF

Com informações da Caixa.

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