PIS/PASEP

PIS/PASEP 2024: Saiba qual é o reajuste do PIS e se pode receber

O valor do abono salarial é progressivo e vinculado ao período trabalhado. Por exemplo, aqueles que contribuíram por apenas um mês com carteira assinada em 2022 receberão um abono de R$ 117,67.

Imagem do autor
Cadastrado por

Lorena Lins

Publicado em 09/01/2024 às 15:05 | Atualizado em 09/01/2024 às 15:07
Notícia
X

O ano de 2024 traz notícias positivas para os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles com direito ao PIS/PASEP.

A confirmação do aumento de 6,97% no salário mínimo reflete diretamente no incremento dos benefícios proporcionados por esses programas, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a quantias mais substanciais ao longo do ano.

O reajuste de 6,97% no salário mínimo estabelece novos parâmetros para o PIS/PASEP em 2024.

O valor do abono salarial é progressivo e vinculado ao período trabalhado. Por exemplo, aqueles que contribuíram por apenas um mês com carteira assinada em 2022 receberão um abono de R$ 117,67.

Por outro lado, os trabalhadores que cumpriram um ano de serviços formais terão direito ao teto do PIS/PASEP 2024, atingindo a expressiva quantia de R$ 1.412.

Aumento no valor das parcelas

De acordo com o Codefat, aproximadamente 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país serão contemplados com esse benefício ao longo do ano.

Dentre esse total, cerca de 21,95 milhões, que atuam na iniciativa privada, receberão R$ 19,8 bilhões da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo PIS.

Ao mesmo tempo, 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do PASEP pelo Banco do Brasil (BB).

Para garantir o direito ao saque do PIS/PASEP em 2024, é fundamental atender aos critérios estabelecidos.

Quem pode receber o PIS/PASEP?

Esses critérios não sofreram alterações nos últimos anos, e para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte:Catraca Livre.

Confira também:

Tags

Autor