O que acontece se não tirar a nova carteira de identidade nacional? Entenda
Documento já está sendo emitido no país e adota número único do CPF como registro geral; saiba o que acontece se não tirar o novo documento

A nova carteira de Identidade Nacional - CIN promete revolucionar a maneira de identificação dos cidadãos. Agora, a emissão deste documento segue um padrão nacional, fornecendo um número único para todas as unidades da federação.
Ao adotar o CPF como número exclusivo, a carteira unifica os registros administrativos, reforça os sistemas de segurança pública e reduz os riscos de fraudes no país, tudo isso em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao permitir a integração segura e em tempo real dos dados, esta nova identificação possibilita que diferentes setores governamentais cooperem para atender às necessidades dos cidadãos.
Mais do que um simples documento de identificação, a CIN conecta toda a trajetória da vida do cidadão, desde seu nascimento até o falecimento, eliminando a fragmentação de sistemas e informações contraditórias.
Isso significa que não será mais necessário usar múltiplos documentos para se identificar em interações com o governo ou setor privado.
A CIN é uma inovação que incorpora tecnologias e elementos de segurança, garantindo uma identificação alinhada aos padrões internacionais.
Entre suas novidades, destaca-se a inclusão do QR Code, possibilitando verificações rápidas e confiáveis pela Segurança Pública e em estabelecimentos públicos e privados.
Além disso, traz uma área específica com a Machine Readable Zone (MRZ), que pode servir como documento de viagem mediante acordos entre países. A nova Carteira de Identidade Nacional também é digital, disponível no aplicativo GOV.BR.
O QUE ACONTECE SE NÃO TIRAR A NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL?
As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem substituídas. Os estados ficarão responsáveis pelo planejamento da troca, de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto de Identificação.
Todas as informações e diretrizes estarão disponíveis nos respectivos órgãos responsáveis pela identificação.
Ou seja, por enquanto, o cidadão não precisa realizar a troca imediata da carteira de identidade para o novo padrão, não sendo penalizado, caso não opte em tirar nova carteira de identidade neste momento.
A Lei 14.534, datada de 11 de janeiro de 2023, determina que, na emissão de novos documentos, o órgão responsável pela identificação deve utilizar o número de inscrição no CPF como registro geral na Carteira de Identidade.
Ademais, essa lei obriga os órgãos de identificação a realizar uma busca na base de dados do CPF para verificar a integridade das informações e compartilhar dados cadastrais e biométricos com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Caso o cidadão não possua inscrição no CPF, o órgão de identificação ficará responsável por realizar o cadastro.
O prazo estipulado por essa legislação para implementar essas ações nos estados e no Distrito Federal é 11 de janeiro de 2024.
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