Imposto de Renda
Novas regra do IR 2024: O que muda na Declaração do Imposto de Renda? Confira as alterações
Entenda as mudanças na Declaração do Imposto de Renda em 2024.
Cadastrado por
Beatriz Paixão
Publicado em 08/01/2024 às 15:49
| Atualizado em 08/01/2024 às 16:51
Notícia
X
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O ano de 2024 trouxe consigo mudanças significativas em relação ao Imposto de Renda. As novas regras foram divulgadas pela Receita Federal e inclui mudanças significativas que impactam diretamente na vida dos investidores na Bolsa de Valores. Além disso, trazem avanços na utilização da declaração pré-preenchida.
Confira nesta matéria quais foram as mudanças;
Quem é isento de imposto de renda?
A obrigatoriedade de declaração é apenas para aqueles que obtiveram ganhos superiores a R$ 28.559,70 em 2023, seguindo os critérios estabelecidos nos anos anteriores.
Qual a data para declarar o Imposto de Renda 2024?
O calendário oficial ainda não foi divulgado. Mas seguindo a lógica dos anos anteriores, o período para a declaração costumar ser iniciado em março e se estende até o último minuto do dia 31 de maio de 2024.
É importante salientar que o não cumprimento do prazo acarreta em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de juros.
.
Como fazer declaração de Imposto de Renda?
As possibilidades para realizar a declaração são diversas, permitindo o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e do e-cac (Centro de Atendimento Virtual).
O que muda no Imposto de Renda 2024?
As mudanças notáveis para este ano incluem:
1. Nova Tabela do Imposto de Renda 2024:
A tabela traz novos parâmetros de alíquotas e faixas de renda tributável, impactando diretamente o cálculo do imposto.
Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96
|
2. Desconto simplicado 2024:
A simulação da Receita Federal demonstra os efeitos do desconto simplificado em diferentes faixas salariais, mostrando como essa opção pode afetar o imposto devido.
Rendimento mensal (simulações) |
Desconto simplificado |
Base de cálculo
|
IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará |
R$ 2.640,00 |
R$ 528,00 |
R$ 2.112,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 |
R$ 528,00 |
R$ 2.172,00 |
R$ 4.50 |
R$ 3.500,00 |
R$ 528,00 |
R$ 2.972,00 |
R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 |
R$ 528,00 |
R$ 4.472,00 |
R$ 354,47 |
3. Declaração Pré-Preenchida:
Em 2024, essa modalidade estará disponível para todos os contribuintes, representando um significativo avanço em comparação ao ano anterior.
4. Mudanças para Investidores na Bolsa de Valores:
A nova regra para operações na Bolsa estipula a obrigatoriedade da declaração para vendas acima de R$ 40 mil ou para ganhos com incidência de IR. Anteriormente, qualquer operação na Bolsa demandava a declaração, independentemente do valor.
5. Restituição via PIX:
A possibilidade de receber a restituição via PIX é uma novidade que promete agilizar o processo, priorizando aqueles que optarem por essa modalidade e os usuários da declaração pré-preenchida, estimulando seu uso e evitando equívocos nos dados bancários.
Essas mudanças visam simplificar e modernizar o processo de declaração do Imposto de Renda, facilitando o entendimento e a realização da obrigação tributária pelos contribuintes.
Com informações do BMC News.