Carteira de Trabalho Digital: Saiba como tirar carteira de trabalho online
A emissão da carteira de trabalho em papel é restrita a funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

A emissão da carteira de trabalho física foi descontinuada para a maioria dos trabalhadores, sendo totalmente substituída pela versão digital, cujo processo de emissão é realizado de forma integralmente online.
A emissão da carteira de trabalho em papel é restrita a funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.
Com a versão digital, o trabalhador precisa apenas fornecer o número de CPF ao empregador, eliminando a necessidade de informar o número do PIS (Programa de Integração Social).
O registro do contrato de trabalho é realizado pela empresa contratante.
O PIS é atualmente utilizado para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado por meio dos aplicativos do INSS e do FGTS, nas agências da Caixa Econômica Federal, através do site do CadÚnico ou utilizando o Cartão Cidadão.
Como tirar a carteira de Trabalho Digital?
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível em lojas para Android e iOS, ou acesse o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego;
- faça login com a conta gov.br;
- insira o número do CPF. Se o acesso for feito pelo aplicativo, a carteira de trabalho digital é emitida automaticamente.
- Se for feito pelo site, é necessário clicar na opção "Carteira de Trabalho Digital" para emitir o documento.
Funcionários contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais que desejam solicitar a versão física do documento devem agendar por e-mail, seguindo o padrão de endereço (trabalho.uf@economia.gov.br), substituindo "uf" pela sigla de seu estado.
Por exemplo, em São Paulo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.
Como solicitar a versão física?
Para solicitar a versão física, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
- comprovante de residência com CEP;
- comprovante do estado civil: certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
- foto 3x4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual).
Estrangeiros também devem apresentar
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
Quem possui a versão física não deve se desfazer dela, pois a carteira de papel ainda é válida para registros trabalhistas anteriores a 2019.
Fonte: Exame.
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