O abono salarial relativo ao ano-base 2022, também conhecido como PIS/PASEP 2024, teve seu cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF) após aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O início dos pagamentos está programado para o dia 15 de fevereiro.
O PIS/PASEP 2024 apresenta calendários distintos. Para o Programa de Integração Social (PIS), a data baseia-se no mês de nascimento, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) leva em consideração o dígito final da inscrição no programa.
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O período para efetuar os saques se estende até o dia 27 de dezembro, englobando todos os beneficiários.
O PIS/PASEP 2024 atende tanto trabalhadores da iniciativa privada, com o PIS administrado pela Caixa, quanto servidores públicos, cujos depósitos são realizados pelo Banco do Brasil (BB).
O Codefat estima que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados pelo abono salarial, totalizando benefícios no valor de R$ 23,9 bilhões. Confira o calendário completo abaixo!
VALOR DO PIS 2024
É previsto um aumento no valor do PIS/PASEP para o próximo ano, vinculado ao piso salarial de 2024, o que impactará diretamente nas parcelas do abono salarial.
Com a perspectiva de reajuste, o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2022, cujo calendário está atrasado, pode ser superior ao esperado até o momento.
Essa possibilidade está associada à consideração do Governo Lula em elevar o salário mínimo de 2024 para R$ 1.421.
Com os novos valores, os trabalhadores receberão um acréscimo de 7,65% em relação ao piso nacional de 2023, fixado em R$ 1.320.
Importante esclarecer que o abono salarial é calculado com base na quantidade de meses trabalhados no ano-base (1/12) do valor total da remuneração vigente.
Dessa forma, embora ainda não se saiba qual será o piso do abono salarial para cada mês, ao final do período de 12 meses, o trabalhador terá a oportunidade de receber R$ 1.421.
CALENDÁRIO 2024
Vale lembrar que o calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o PASEP de acordo com o último digito do número do PASEP.
Agora os participantes do PIS e do PASEP terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2023, sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro – 15 de março de 2024;
- Março – 14 de abril de 2024;
- Abril – 15 de abril de 2024;
- Maio – 15 de maio de 2024;
- Junho – 15 de maio de 2024;
- Julho – 15 de junho de 2024;
- Agosto – 15 de junho de 2024;
- Setembro – 15 de julho de 2024;
- Outubro – 15 de julho de 2024;
- Novembro – 15 de agosto de 2024;
- Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
- Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
- Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
- Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
- Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2024?
Para ter direito ao PIS/PASEP, o trabalhador deve verificar a elegibilidade para o abono salarial no ano de referência, que, neste caso, é 2022.
As regras de qualificação não passaram por alterações recentes, e, portanto, é fundamental cumprir os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram exclusivamente na exigência de ter trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para serem beneficiadas.
No entanto, é crucial lembrar que é necessário ter pelo menos cinco anos de registro em carteira, seja de forma contínua ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não será liberado.
Outro ponto de atenção é o período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que abrange cinco anos. Somente após esse intervalo, o trabalhador terá direito a receber o primeiro abono salarial, mesmo que atenda a todos os outros requisitos.