O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 no Rio de Janeiro já foi divulgado.
Os contribuintes têm a opção de quitar o tributo à vista, com desconto de 3%, ou dividir em três cotas mensais iguais, pagando o valor integral.
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COMO TER DESCONTO?
A oportunidade de obter o desconto de 3% para pagamento em cota única do IPVA no Estado do Rio de Janeiro permanece até o dia 22 de janeiro, que é o vencimento da quitação integral para os veículos com placa final 0.
Para aqueles que escolherem o pagamento à vista, a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) pode ser gerada pelo Portal do IPVA (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/), mediante a inserção do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou pelo site do Bradesco.
A guia deve ser impressa e paga no dia do vencimento nos bancos autorizados e seus correspondentes bancários, incluindo as casas lotéricas.
Para quem optar pelo parcelamento, não será concedido desconto, e o número máximo de parcelas é três, com valores iguais. O contribuinte poderá escolher a opção de parcelamento ao imprimir a GRD.
CÁLCULO
O cálculo do imposto é realizado aplicando as alíquotas determinadas por lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para veículos a GNV e 0,5% para veículos exclusivamente elétricos) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2024 RIO DE JANEIRO
| FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1º PARCELA | 2º PARCELA | 3º PARCELA |
| 0 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 22 de março |
| 1 | 23 de janeiro | 22 de fevereiro | 26 de março |
| 2 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 27 de março |
| 3 | 25 de janeiro | 26 de fevereiro | 1º de abril |
| 4 | 26 de janeiro | 27 de fevereiro | 2 de abril |
| 5 | 29 de janeiro | 29 de fevereiro | 4 de abril |
| 6 | 30 de janeiro | 1º de março | 5 de abril |
| 7 | 31 de janeiro | 4 de março | 8 de abril |
| 8 | 1º de fevereiro | 6 de março | 9 de abril |
| 9 |
2 de fevereiro | 8 de março | 11 de abril |
REVISÃO DO VALOR
Para solicitar revisão do valor do imposto, é necessário abrir um processo de regularização de cobrança por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
A Sefaz esclarece que não serão aceitos mais processos físicos. Os pedidos são avaliados por Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Em casos de aprovação, a isenção concedida não se aplica à Taxa de Licenciamento Anual do veículo, Taxa de Emissão do CRLV ou seguro DPVAT.