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Décimo Terceiro: Quando será paga a segunda parcela do 13º salário? Veja prazos e o que fazer se não receber

Até quando deve ser paga a segunda parcela do Décimo Terceiro? Confira

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Suzyanne Freitas

Publicado em 18/12/2023 às 9:15 | Atualizado em 18/12/2023 às 9:16
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Em breve, a segunda parcela do 13º salário será creditada na conta de milhões de brasileiros, beneficiando cerca de 38 milhões de trabalhadores.

Essa gratificação, também conhecida como "gratificação natalina", é anualmente concedida por empregadores de diversos setores.

Para muitos trabalhadores, a segunda parcela do 13º salário representa um estímulo financeiro adicional durante as festividades de fim de ano.

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Com esse montante, alguns optam por quitar dívidas, proporcionar um presente mais substancial no Natal ou planejar uma viagem mais especial para o Ano Novo. É fundamental ficar atento ao valor recebido.

SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO:

  • Os empregadores têm até o dia 20 de dezembro, ou seja, próxima quarta-feira, para fazer o pagamento da segunda parcela;
  • A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. Mesmo limite para pagamento da parcela única;
  • As empresas não precisam fazer os pagamentos de todos os trabalhadores na mesma data, mas, devem respeitar a data limite;
  • Se o trabalhador não receber o pagamento dentro do prazo, a primeira alternativa é buscar informações junto a empresa;
  • Para isso basta procurar o setor de RH ou financeiro e ter uma conversa.

DICAS PARA USAR O DÉCIMO

  • Reserva para emergências;
  • Pagamento de dívidas, com ele é possível limpar o seu nome ainda em 2023;
  • Pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA);
  • Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Compras de Natal;
  • Viagem dos sonhos durante as férias.

COMO CALCULAR O DÉCIMO?

Antes de calcular você precisa saber o que é descontado dessa parcela:

  • Imposto de Renda;
  • Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Dedução por dependente, que tem o valor fixa em R$ 189,59 por pessoa
  • Pensão alimentícia, quando for o caso;
  • No cálculo da remuneração do trabalhador devem ser incluídas as horas extras, gorjetas, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

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