Décimo Terceiro: Quando será paga a segunda parcela do 13º salário? Veja prazos e o que fazer se não receber
Até quando deve ser paga a segunda parcela do Décimo Terceiro? Confira
Em breve, a segunda parcela do 13º salário será creditada na conta de milhões de brasileiros, beneficiando cerca de 38 milhões de trabalhadores.
Essa gratificação, também conhecida como "gratificação natalina", é anualmente concedida por empregadores de diversos setores.
Para muitos trabalhadores, a segunda parcela do 13º salário representa um estímulo financeiro adicional durante as festividades de fim de ano.
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Com esse montante, alguns optam por quitar dívidas, proporcionar um presente mais substancial no Natal ou planejar uma viagem mais especial para o Ano Novo. É fundamental ficar atento ao valor recebido.
SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO:
- Os empregadores têm até o dia 20 de dezembro, ou seja, próxima quarta-feira, para fazer o pagamento da segunda parcela;
- A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. Mesmo limite para pagamento da parcela única;
- As empresas não precisam fazer os pagamentos de todos os trabalhadores na mesma data, mas, devem respeitar a data limite;
- Se o trabalhador não receber o pagamento dentro do prazo, a primeira alternativa é buscar informações junto a empresa;
- Para isso basta procurar o setor de RH ou financeiro e ter uma conversa.
DICAS PARA USAR O DÉCIMO
- Reserva para emergências;
- Pagamento de dívidas, com ele é possível limpar o seu nome ainda em 2023;
- Pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA);
- Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Compras de Natal;
- Viagem dos sonhos durante as férias.
COMO CALCULAR O DÉCIMO?
Antes de calcular você precisa saber o que é descontado dessa parcela:
- Imposto de Renda;
- Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Dedução por dependente, que tem o valor fixa em R$ 189,59 por pessoa
- Pensão alimentícia, quando for o caso;
- No cálculo da remuneração do trabalhador devem ser incluídas as horas extras, gorjetas, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.