13º salário: segunda parcela já tem data liberada para saque; veja
13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros

Determinado pela legislação trabalhista, o recebimento do 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros com vínculo formal de emprego.
A concessão do abono natalino segue diretrizes específicas que abrangem tanto a data quanto a modalidade de pagamento.
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Conforme a legislação, o 13º salário pode ser parcelado em até duas vezes, com prazos definidos para o empregador efetuar os pagamentos.
A primeira parcela, por exemplo, deve ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parte do abono precisa ser creditada na conta bancária do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
REGRAS
- Valor que será liberado para o trabalhador deve ser proporcional ao período em que a atividade foi exercida durante o ano;
- Ou seja, caso tenha trabalhado por doze meses, o trabalhador receberá o proporcional de um salário extra;
- Se a atividade formal foi exercida por um menor período, o valor será proporcional;
- Para calcular quanto irá receber, é preciso que o empregado divida seu salário bruto por 12;
- Em seguida, ele deverá multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados;
- A legislação trabalhista no Brasil prevê que, caso tenha realizado a atividade pelo mínimo de 15 dias, o trabalhador já pode contar o período como um mês;
- Vale lembrar no entanto que o pagamento do 13º salário sofre com alguns descontos;
- O abatimento é realizado automaticamente na folha de pagamento e é referente aos pagamentos do INSS e da Receita Federal;
- Para trabalhadores que receberão o abono de forma parcelada, o desconto será realizado na segunda parcela;
- Dessa forma, o valor recebido durante o mês de novembro será maior que o do mês de dezembro.
Fonte: FDR