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SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDA: Saiba como funciona

Entenda como funciona a suspensão da CNH por dívida

Cadastrado por

Suzyanne Freitas

Publicado em 26/11/2023 às 10:11
Confira cronograma com resultados da Habilitação Social da Paraíba. - GUGA MATOS/JC IMAGEM

Recentemente, veículos de Ana Hickmann foram alvo de medidas judiciais restritivas devido a um processo de cobrança de dívidas.

Além da apresentadora e empresária, o ex-candidato à Presidência da República e ex-governador Ciro Gomes (PDT) teve o licenciamento de seu Toyota Hilux SW4 2010 bloqueado na Justiça, também devido a um débito pendente.

No mês de abril, o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e seu passaporte apreendidos em um processo de cobrança de R$ 160 mil devidos a um hospital na capital paulista - posteriormente, o ex-atleta conseguiu reverter a apreensão dos documentos.

Em cada caso, foram aplicadas diferentes medidas, todas com o mesmo objetivo: forçar o pagamento do débito através da suspensão do direito de dirigir, bloqueio de veículos e retenção do passaporte do réu.

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Em uma entrevista ao UOL, Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explicou que, no caso de Ciro Gomes, o bloqueio do licenciamento de seu Toyota ocorreu por meio do Renajud.

Afinal, o que é Renajud?

Renajud significa Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores. Trata-se de uma ferramenta eletrônica criada em agosto de 2008 que interliga o Poder Judiciário e a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)

O Renajud possibilita a efetivação em tempo real de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como funciona?

Através desse sistema, juízes e funcionários do Judiciário inserem e removem restrições judiciais de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do Sistema Renavam.

Essas informações são então transmitidas aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), onde os veículos estão registrados, para a devida atualização de suas bases de dados.

Ao bloquear veículos automotores via Renajud para indivíduos com pendências na Justiça, o sistema assegura o pagamento das dívidas judiciais de forma mais eficiente e segura.

A eficiência do sistema, que restringe a transferência do veículo, tem o poder de evitar que o condenado venda ou transfira o bem, buscando fraudar o processo de execução.

Situações como inadimplência em diversas esferas, questões de herança ou divórcios, processos trabalhistas e acidentes de trânsito frequentemente resultam em bloqueio judicial através do Renajud.

"A padronização e automação dos procedimentos no bloqueio judicial de veículos via Renajud visam principalmente acelerar o cumprimento de ordens judiciais. Anteriormente, para obter informações sobre os veículos, o juiz precisava enviar um ofício em papel para o Detran. Somente após receber a resposta desse ofício é que o magistrado conseguia efetuar a restrição judicial, um processo que levava meses para se concretizar", disse o Marco Fabrício Vieira, membro da Contran.

O que a Renajud pode restringir?

Apreensão do Juiz

Outro recurso para lidar com inadimplentes, relacionado à condução de veículos, é a apreensão da CNH e do passaporte mediante ordem judicial.

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), emitida em fevereiro, estabeleceu a legitimidade da apreensão desses documentos em casos de dívidas não quitadas.

Quando CNH e passaporte podem ser apreendidos?

Direitos fundamentais

A medida de apreensão só é admissível se não violar "direitos fundamentais", conforme estabelecido pelo STF, sendo crucial a observância dos "princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Motoristas profissionais são excluídos da possibilidade de terem a CNH e o passaporte apreendidos, assim como no caso de dívidas alimentares.

Adicionalmente, outras penalidades incluem a inabilitação para participar de concursos públicos e licitações.

Essa norma já vinha sendo aplicada por instâncias inferiores do Judiciário, e o Supremo apenas confirmou essas decisões.

 

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