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Cálculo 13º salário: Veja como calcular o valor do benefício

Veja como calcular o décimo terceiro salário

Cadastrado por

Suzyanne Freitas

Publicado em 24/11/2023 às 8:15 | Atualizado em 24/11/2023 às 8:16
Confira quem pode receber o benefício do Décimo terceiro - Divulgação

A primeira metade do décimo terceiro salário está programada para ser creditada em 30 de novembro, promovendo um impulso na economia. Os trabalhadores devem receber 50% do salário bruto, sem nenhum desconto.

A segunda parcela será disponibilizada em 20 de dezembro, porém com os descontos referentes ao INSS e imposto de renda.

Conforme dados divulgados pelo Dieese, aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros serão contemplados com um rendimento adicional, alcançando em média o valor de R$ 3.057

Além disso, a injeção na economia brasileira proporcionada pelo pagamento do décimo terceiro salário tem o potencial de atingir cerca de R$ 291 bilhões.

COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?

O cálculo é realizado da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Assim, o cálculo do 13º considera um mês inteiro para cada período de 15 dias trabalhados.

Adicional noturno entra no 13º?

Ainda de acordo com o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, do escritório Martorelli Advogados, o adicional noturno entra no 13º.

“Todas as parcelas pagas pelo empregador que possuem natureza salarial integram a base de cálculo do 13 salário, tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc. Apenas as parcelas de natureza indenizatória não entram para o cálculo, como, por exemplo, o prêmio”.

DESCONTOS

Faltas injustificadas podem resultar em descontos no 13º salário. Para que o empregado tenha direito a 1/12 do 13º, é necessário que tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês.

Se o período trabalhado for inferior a esse limite e as faltas não forem justificadas, o mês em questão não será considerado para o cálculo do benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário, com os descontos ocorrendo na segunda parcela, calculados sobre o valor integral do benefício.

Quanto ao FGTS, ele é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.

A tributação do 13º é reportada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS

Para os contratos suspensos, o intervalo em que o colaborador não exerceu suas atividades não será contabilizado no cálculo do 13º salário, a menos que tenha prestado serviços por mais de 15 dias no mês. Nessa situação, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

AUXÍLIO-DOENÇA

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.

 

FUNCIONÁRIAS EM LICENÇA-MATERNIDADE

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o empregador realiza o pagamento integral e/ou proporcional, considerando o período de admissão ao longo do ano.

TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Os trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA

No caso de rescisão do contrato sem justa causa, pedido de dispensa ou término de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de forma proporcional.

O cálculo do valor é realizado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

E SE A EMPRESA NÃO PAGAR O DÉCIMO?

Uma grande preocupação de muitos trabalhadores é sobre o que pode ser feito quando a empresa não paga o décimo.

Ainda em entrevista ao NE10, o advogado Geraldo Fonseca diz que há algumas opções para que o funcionário busque por esse direito.

“Se porventura não tiver recebido a primeira parcela até o final de novembro poderá apresentar uma queixa perante o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho. Da mesma forma, em relação à segunda parcela, se não tiver recebido até o dia 20 de dezembro”.

O advogado explica ainda que as empresas não são obrigadas a pagar a primeira parcela para todos os empregados na mesma data (desde que pague a todos, no máximo, até o dia 30 de novembro).

Além disso, “o empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais”.

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