Já descobriu como realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa?
O Saque-Rescisão do FGTS é um direito concedido aos brasileiros, e acessá-lo é mais fácil do que se imagina, graças a um aplicativo que dispensa a necessidade de atendimento presencial. No entanto, ainda existem dúvidas persistentes entre as pessoas.
Esse benefício de Saque FGTS é disponibilizado após a dispensa sem justa causa, permitindo que o trabalhador resgate o saldo integral de sua conta, dependendo da modalidade em que se enquadra.
COMO SACAR O FGTS RESCISÃO? Veja passo a passo
Para efetuar qualquer tipo de saque utilizando o aplicativo do FGTS, o trabalhador deve analisar os requisitos necessários para o acesso ao valor.
Ao realizar o login, o sistema da Caixa Econômica Federal já disponibiliza automaticamente informações, como o local de trabalho, o montante depositado na conta e dados pessoais.
Entretanto, certos tipos de saque requerem informações específicas, como no caso do saque por calamidade, que solicita a inclusão de um comprovante de residência.
Nesse cenário, basta anexar o documento solicitado para a análise pelo banco. Abaixo, confira o passo a passo:
- Acesse o App e faça login com CPF e senha;
- Clique na opção “Meus saques” e selecione o tipo de saque desejado. Caso a opção não esteja disponível
- escolha “Outras opções de saque”, e selecione a desejada;
- Confirme as informações no aplicativo;
- Encaminhe os documentos caso necessário;
- Informe uma conta corrente onde o dinheiro deve ser transferido. Não precisa ser da Caixa;
- Informe a senha novamente. Pronto.
TIPOS DE SAQUE DO FGTS LIBERADOS ONLINE
De acordo com a Caixa, todos os tipos de saque do FGTS são liberados online. Há as seguintes opções para receber o Fundo de Garantia:
- Rescisão, após demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Por doença grave;
- Saque-aniversário;
- Saque contrato por prazo determinado;
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Saque Calamidade;
- Saque do trabalhador avulso;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque Doenças Graves;
- Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Saque Órtese e Prótese;
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
- FGTS Garantia Consignado;
- Saque Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.