Com o objetivo de digitalizar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal realizou melhorias e transformou seu aplicativo.
Agora, uma variedade de serviços que anteriormente exigiam ida presencial ao banco podem ser realizados de forma digital no FGTS digital, com destaque para o saque, proporcionando maior eficiência ao trabalhador.
O acesso ao FGTS é restrito ao trabalhador e está disponível apenas em situações específicas. Mensalmente, o empregador realiza transferências equivalentes a 8% do salário bruto do funcionário para alimentar essa conta, funcionando como um estímulo à poupança.
.
A Caixa Econômica Federal é responsável por abrir a conta em nome do trabalhador e gerenciar o saldo disponível, autorizando o saque ao cruzar dados e verificar que o cidadão tem direito ao valor solicitado.
O aplicativo do FGTS digital oferece uma grande comodidade ao evitar a necessidade de esperar em filas nas agências.
Sem a espera para ser chamado e sem consumir tempo valioso do dia, o trabalhador pode consultar seu saldo e solicitar resgates de qualquer lugar, utilizando o sistema online.
No entanto, é importante mencionar que o prazo para o dinheiro ser creditado na conta é de até 5 dias úteis, pois o sistema do banco requer tempo para reconhecer documentos, processar pedidos e, somente então, liberar o valor na conta cadastrada. Em comparação, o saque presencial ocorre instantaneamente.
AFINAL, COMO CRIAR UMA CONTA NO APP DO FGTS?
Para desfrutar de todas as vantagens proporcionadas pelo aplicativo do FGTS, o primeiro passo é criar sua conta.
Ao contrário de alguns sistemas governamentais, este não requer a necessidade de possuir uma conta no Gov.br. Na verdade, é necessário abrir um cadastro na Caixa Econômica Federal utilizando seu CPF.
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS;
- Clique em instalar e abra o aplicativo;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
- Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar;
- Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS.
COMO SACAR O FGTS?
Para efetuar qualquer tipo de saque utilizando o aplicativo do FGTS, o trabalhador deve analisar os requisitos necessários para o acesso ao valor.
Ao realizar o login, o sistema da Caixa Econômica Federal já disponibiliza automaticamente informações, como o local de trabalho, o montante depositado na conta e dados pessoais.
Entretanto, certos tipos de saque requerem informações específicas, como no caso do saque por calamidade, que solicita a inclusão de um comprovante de residência.
Nesse cenário, basta anexar o documento solicitado para a análise pelo banco. Abaixo, confira o passo a passo:
- Acesse o App e faça login com CPF e senha;
- Clique na opção “Meus saques” e selecione o tipo de saque desejado. Caso a opção não esteja disponível
- escolha “Outras opções de saque”, e selecione a desejada;
- Confirme as informações no aplicativo;
- Encaminhe os documentos caso necessário;
- Informe uma conta corrente onde o dinheiro deve ser transferido. Não precisa ser da Caixa;
- Informe a senha novamente. Pronto.
TIPOS DE SAQUE DO FGTS LIBERADOS ONLINE
De acordo com a Caixa, todos os tipos de saque do FGTS são liberados online. Há as seguintes opções para receber o Fundo de Garantia:
- Rescisão, após demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Por doença grave;
- Saque-aniversário;
- Saque contrato por prazo determinado;
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Saque Calamidade;
- Saque do trabalhador avulso;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque Doenças Graves;
- Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Saque Órtese e Prótese;
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
- FGTS Garantia Consignado;
- Saque Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.