O governo federal planeja retomar algumas exigências para viabilizar o trabalho em feriados em vários setores do comércio. As novas diretrizes devem entrar em vigor a partir de março de 2024.
PORTARIA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A discussão ganhou destaque no dia 14 de novembro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou partes de uma portaria emitida em 2021 sobre esse tema, restaurando as diretrizes de uma lei estabelecida nos anos 2000.
LEI SOBRE DOMINGOS E FERIADOS
A Lei 10.101/2000 estabelece que é viável o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que haja autorização por meio de convenção coletiva de trabalho e respeito à legislação municipal.
No que diz respeito aos domingos, o trabalho também é permitido nas atividades do comércio em geral, desde que seja observada a legislação municipal.
Na portaria de 2021, em ambas as situações, o governo não mencionava a obrigatoriedade de uma convenção coletiva nem a observância da legislação municipal.
Bastava a comunicação do empregador sobre a abertura regular do estabelecimento e a definição da escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).
Segundo o MTE, a nova medida apenas "corrigiu uma ilegalidade", visto que uma portaria não prevalece sobre uma lei, e a de 2021 modificava o estabelecido na lei de 2000.
Entretanto, a decisão foi criticada pelo setor produtivo e, na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para agilizar a tramitação do projeto que revoga a nova portaria do Ministério do Trabalho.
Na tarde da quarta (22), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que irá revogar e reescrever a portaria, de modo que ela passe a vigorar somente a partir de 1º de março de 2024.
QUAIS SETORES SERÃO IMPACTADOS PELA MEDIDA E QUAIS PERMANECERÃO INALTERADOS?
As alterações sobre o trabalho aos domingos e feriados devem impactar os setores:
- Venda varejista de peixe;
- Venda varejista de carnes frescas e caça;
- Venda varejista de frutas e verduras;
- Venda varejista de aves e ovos;
- Venda varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Mercados;
- Venda varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo serviços de transporte relacionados;
- Venda de produtos regionais em estâncias hidrominerais;
- Venda em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Venda em hotéis;
- Venda em geral;
- Atacado e distribuição de produtos industrializados;
- Revenda de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Venda varejista em geral.
Os setores que não serão impactados, são:
- restaurantes;
- padarias;
- floriculturas;
- postos de combustíveis;
- hotéis;
- agências de turismo;
- lavanderias e feiras livres, entre outros setores.
QUAIS AS ALTERAÇÕES SERÃO IMPLANTADAS PELA PORTARIA DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS?
A portaria mais recente (nº 3.665, de 13 de novembro) foi emitida pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e diminui a relação de setores comerciais com permissão permanente para operar aos domingos e feriados.
A recente medida modifica a portaria nº 671, emitida pelo então ministro Onyx Lorenzoni durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela época, havia a possibilidade de convocação ou comunicação do empregador aos funcionários sobre o funcionamento regular do estabelecimento, seguindo uma escala de trabalho que respeitasse o direito de folga, conforme estipulado pela legislação trabalhista.
Com a revogação da norma de 2021, a regulamentação de 2000 volta a vigorar para as atividades que não estão mais listadas com permissão permanente para o trabalho aos domingos e feriados, conforme indicado na nova portaria.
A lei 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que respeitada a legislação municipal, assim como nos feriados, mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e seguindo as disposições da legislação municipal.
O QUE DIZEM OS SINDICATOS?
A liderança da União Geral dos Trabalhadores (UGT) destacou que a portaria enaltece o papel sindical ao exigir a celebração de convenção coletiva para estabelecer as diretrizes, esclarecendo que isso não implica necessariamente que os funcionários do comércio não trabalharão nos feriados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiaram a portaria.
O QUE DIZEM OS SETORES PRODUTIVOS?
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), representando um setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, expressou preocupação com os possíveis impactos negativos que a medida poderia acarretar para a economia.
Em comunicado, afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho tende a "reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos".
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou apreensão em relação aos conteúdos da portaria.
As informações são do portal G1