Confira 6 atitudes de passageiros que geram multas aos motoristas
Frequentemente, discute-se o comportamento dos motoristas, que é uma das principais causas de acidentes nas estradas. No entanto, não se deve ignorar o papel dos passageiros neste contexto. Viajar com passageiros desatentos pode ser prejudicial para o motorista.
Além do risco de acidentes, passageiros que não seguem as regras de trânsito podem resultar em multas para os motoristas. Mesmo que a conduta inadequada parta do passageiro, é o motorista que enfrenta as consequências.
O Código de Trânsito Brasileiro não impõe penalidades diretamente aos passageiros, transferindo essa responsabilidade aos condutores.
Existem pelo menos seis situações em que passageiros podem gerar multas, conforme estabelecido pelo CTB. Confira-as a seguir:
Não usar o cinto de segurança
Não usar o cinto de segurança é o principal motivo para multas aos motoristas. De acordo com o artigo 65 do CTB, é obrigatório o uso do cinto para condutores e passageiros. Descumprir essa regra resulta em infração grave (artigo 167) com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Jogar lixo pela janela do veículo
Descartar objetos ou substâncias pela janela do veículo, conforme o artigo 172 do CTB, gera infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação. Um Projeto de Lei busca tornar essa infração grave.
Transporte de passageiros em compartimentos de carga
Transportar pessoas em compartimentos de carga é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação, de acordo com o artigo 230, inciso II.
Excesso de passageiros
Exceder o limite de passageiros, conforme o artigo 231, inciso VII do CTB, é uma infração gravíssima. Todos os ocupantes devem usar cinto de segurança.
Transporte irregular de crianças
Conforme o artigo 64 do CTB, crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 metros de altura devem ir nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado. Não seguir essa norma gera infração gravíssima.
Atenção especial para passageiros em motocicletas
Nas motocicletas, passageiros sem capacete configuram infração gravíssima (artigo 244, inciso II), com multa, pontos na CNH e suspensão. Transportar passageiro com capacete sem viseira ou óculos (artigo 244, inciso XI) é infração média.
Conduzir moto com passageiro fora da garupa é infração gravíssima, com multa e suspensão da CNH. O condutor que transportar criança com menos de 10 anos também pode ser penalizado, resultando em infração gravíssima com multa e suspensão da CNH.
Para evitar multas, é essencial garantir que a motocicleta tenha assento adequado, pedaleiras e capacete disponível para o passageiro.
Vale ressaltar que o motorista é o principal responsável por garantir a segurança do passageiro e assegurar uma viagem livre de multas.