Esquema da "Abin paralela" pode levar a penas superiores a 12 anos, diz criminalista
Polícia Federal indiciou aliados de Bolsonaro por operar estrutura clandestina na Abin para espionar adversários e favorecer interesses pessoais

Em entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, o advogado criminalista Yuri Herculano afirmou que o inquérito da Polícia Federal (PF) que apura a existência de uma “Abin paralela” lista ao menos quatro tipos penais: organização criminosa, participação em atividade criminosa, violação de sigilo funcional e abuso de autoridade.
Também podem ser enquadrados, segundo ele, delitos como prevaricação, a depender da conduta de cada investigado.
A investigação descreve a montagem de um núcleo clandestino que operaria à margem da Abin oficial para monitorar opositores do então presidente Jair Bolsonaro. Para isso, teria sido adquirido um software israelense de alta capacidade de interceptação, capaz de captar conversas até dentro de veículos.
Elementos concretos para o indiciamento
Herculano explicou que o indiciamento é o primeiro passo formal após o delegado concluir que há indícios de crime e indícios de autoria: “A autoridade policial entendeu que os fatos investigados possuem elementos concretos que justificam o indiciamento”, disse.
Segundo a PF, o esquema foi coordenado pelo ex-diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, e abasteceu o chamado “gabinete do ódio”, grupo chefiado por Carlos Bolsonaro e dedicado a difamar adversários e disseminar desinformação.
Entre os alvos teriam figurado os ministros do STF Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux; o ex-governador paulista João Doria; e os deputados federais Arthur Lira e Rodrigo Maia. O relatório segue agora para a ProcuradoriaGeral da República, que pode pedir novas diligências, oferecer denúncia ou arquivar o caso.
Para o advogado, a utilização de tecnologia de espionagem comprada com verba federal agrava a situação dos investigados. “É um equipamento caríssimo, custeado pelo erário para um fim particular”, destacou.
Ele refutou tentativas de minimizar o dano sob o argumento de que não houve enriquecimento pessoal: “Desviar recurso para consolidar poder político é tão grave quanto desviar para benefício próprio”.
Penas podem superar 12 anos
As penas variam conforme a participação de cada indiciado. O crime de organização criminosa, o mais severo, prevê reclusão de 3 a 8 anos, podendo aumentar conforme o papel exercido. "Abuso de autoridade e violação de sigilo funcional têm penas menores, mas, somados, podem ultrapassar 12 anos de prisão", apontou.
Herculano observa que eventual condenação neste caso pode influenciar outros processos que envolvem Bolsonaro, inclusive o que apura tentativa de golpe, servindo como agravante em eventual sentença.